IR: informe doações a partidos políticos
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segunda-feira, 16 de abril de 2007
Reportagem Local 
As pessoas físicas que em 2006 efetuaram doações a candidatos e a partidos políticos devem informar esse fato na Declaração de Ajuste a ser apresentada até o próximo dia 30. Essa informação deve ser prestada tanto pelas pessoas que declaram no modelo completo como no modelo simplificado.
Segundo a advogada Renata Soares Leal Ferrarezi, da Verbanet, especializada em Imposto de Renda, ''a obrigatoriedade de informar se deve ao fato de a Lei Eleitoral nº 11.300/06 ter criado mecanismos para controle dos recursos destinados às campanhas eleitorais e para a redução de gastos de campanha, criando instrumentos efetivos para impedir a utilização de recursos não contabilizados em campanhas eleitorais, o denominado ''Caixa 2'', bem como meios para punir esse tipo de irregularidade.''
A partir da publicação dessa lei a doação de recursos financeiros para campanhas eleitorais somente podem ser efetuadas na conta corrente bancária do partido ou do candidato.
Apenas as pessoas físicas podem efetuar doações em dinheiro, mas o depósito em espécie deve ser devidamente identificado e está limitado a 10% dos rendimentos brutos auferidos pela pessoa física no ano anterior à eleição.
A doação, embora não seja dedutível na apuração do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste, deve ser informada na ficha: ''Doações a Candidatos a Cargos Eletivos, a Comitês Financeiros dos Partidos Políticos e a Partidos Políticos'' tanto no modelo completo como no modelo simplificado.
Nesta ficha deve ser informado o CNPJ do partido político e o nome do partido ou do candidato a cargo eletivo a quem foi efetuada a doação e o valor doado pela pessoa física.
A obrigatoriedade dessa informação na Declaração teve origem em acordo firmado entre a Secretaria da Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Receita Federal irá informar as doações ao TSE quando solicitado.
Outras doações - No caso de pessoas físicas que receberam doações, o declarante deve abrir um item com o código correspondente a cada bem ou direito recebido em doação em 2006. Na ficha ''Bens e Direitos'', no campo ''Discriminação'', devem ser relacionadas as doações recebidas, com indicação da espécie e o nome e o número de inscrição no CPF do doador.
O campo ''Situação em 31/12/2005'' não deve ser preenchido, e no campo ''Situação em 31/12/2006'' deve ser informado o saldo em 31/12/2006, no caso de doação em espécie, ou o valor do bem ou direito recebido.
O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído na ficha ''Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis'', e na coluna ''Discriminação'' da ficha: ''Bens e Direitos'' deve ser informado o nome, o número de inscrição no CPF do doador, a data e o valor recebido.
Neste caso, o doador deve informar na ficha ''Pagamentos e Doações Efetuados'', o nome, o número de inscrição no CPF do beneficiário, o valor doado e o código 24 (outros).


