IR em atraso deve ser declarado
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terça-feira, 02 de abril de 2002
Agência Estado 
São Paulo Quem deveria ter declarado Imposto de Renda de Pessoa Física nos últimos anos e não o fez deve aproveitar o prazo da declaração deste ano para acertar as contas com o Fisco.
É o que dizem os especialistas ouvidos pela Agência Estado. Do contrário, o contribuinte poderá ser pego pela Receita Federal por sonegar o imposto. E, neste caso, as sanções serão piores.
É importante ressaltar, de acordo com o auditor da Receita Luiz Monteiro, que o contribuinte poderá parcelar os débitos em até 30 vezes, contanto que o valor mínimo seja de R$ 50. Ele alerta que não fazer a declaração de IRPF por dois anos consecutivos resulta em cancelamento do CPF.
Uma das maneiras da Receita Federal rastrear as operações financeiras e, por consequência, estimar o rendimento do contribuinte, é através da CPMF. Se uma pessoa movimentou R$ 100 mil e não fez declaração, fica fácil saber, afirma o advogado André de Oliveira, do escritório Castro, Barros, Sobral, Vidigal e Gomes Advogados.
Devem pagar IRPF este ano aqueles que tiveram renda tributável anual superior a R$ 10,8 mil, em 2001. A declaração deve ser entregue até 30 de abril.
Para quem tem pendências com a Receita Federal, este seria um bom momento para regularizar sua situação com o Fisco, segundo o advogado Cesar Barrio, do escritório Stahl Advogados. Ele lembra que, mesmo não havendo imposto a pagar ao fazer a declaração dos exercícios anteriores pendentes, o contribuinte ainda terá valores a pagar. A multa por atraso na entrega é um deles.
É preciso lembrar que o pagamento de multa à Receita nunca é inferior a R$ 165,74, mesmo que não exista valor de imposto a pagar. Portanto, se a porcentagem não atingir esta quantia, este será o valor que o contribuinte deverá desembolsar.


