IR devido pode ajudar menores de Londrina
Na próxima quinta-feira, dia 24, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Londrina lança a Campanha Futuro Criança. O objetivo é sensibilizar as empresas a destinarem parte de seu Imposto de Renda devido para organizações não governamentais que trabalham com os menores em Londrina ou para o Fundo Municipal de Amparo à Criança e ao Adolescente. No ano passado a campanha conseguiu aumentar o volume de recursos arrecadados somando R$ 537.308,61 mil, mas só 32% das destinações vieram de empresas - apenas 21 entraram na campanha. O restante, R$ 367.902,00, foi resultado de destinações feitas por pessoas físicas.
A pequena participação das empresas na cidade chama a atenção principalmente quando comparada com o conseguido pela mesma campanha desenvolvida pelo CMDCA de Maringá. Em 2010 a mobilização naquela cidade resultou em mais R$ 1,5 milhão, três vezes mais que a de Londrina. ''Há uma resistência por parte das empresas da nossa cidade que precisa ser vencida. Ainda estamos tentando encontrar o caminho para mostrar a elas a importância de manter na cidade parte do IR, garantindo a sua aplicação em ações para melhorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes, formando cidadãos'', defende a advogada Patrícia Grassano, presidente da AME - Associação Mãos Estendidas, que atua junto às crianças e famílias do Conjunto Novo Amparo, zona leste de Londrina.
A AME foi uma das entidades beneficiadas pelos recursos arrecadados através da destinação do imposto. E em 2010, por exemplo, a entidade conseguiu dar início ao projeto de uma padaria que vai servir de escola para a comunidade, além de fornecer os pães e doces consumidos na Associação. A advogada lembra que as entidades só recebem os recursos se estiverem cadastradas no CMDCA, tiverem seus projetos aprovados e prestarem contas do que foi gasto. O Conselho fica ainda responsável por acompanhar e fiscalizar a implantação do projeto beneficiado.
Para Patrícia, um dos motivos de tão poucas empresas participarem é o desconhecimento da lei. Nos últimos anos a campanha vem conseguindo uma boa divulgação, mas a advogada acredita que ainda permanece a idéia de ''doação''. Poucos entendem que o valor do imposto a ser recolhido não muda, por isto chama-se ''destinação''.
Neste sistema é permitido que a Pessoa Jurídica reduza do imposto devido, a cada período de apuração, o total das deduções efetuadas em favor dos fundos à criança e adolescentes, seja ele nacional, estadual ou municipal. Para isto basta que se respeite o limite de 1% do tributo incidente a cada período. O benefício, contudo, se limita às pessoas jurídicas que apuram seus resultados no Regime do Lucro Real. Nesta modalidade, fica vedada a dedução como despesa operacional, conforme o artigo 591, do Regulamento do Imposto de Renda (decreto 3000/99; Decreto 794/93, art. 1º e IN 267/02, art. 11, º 1º).
O diretor financeiro do Sescap-Ldr, Eculides Nandes Correa, diz que o sindicato vai participar do trabalho de conscientização de empresários e contadores. Segundo ele é preciso desmistificar o processo de destinação do imposto devido para que mais empresas passem a aderir. ''Há um temor que o processo é burocrático e que pode gerar algum entrave fiscal, o que não é verdade'', disse Nandes.
As pessoas Físicas também podem contribuir, deduzindo integralmente os valores doados aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando o limite de seis por cento do imposto devido, na forma do artigo 87, º 1º, do Regulamento do Imposto de Renda - Decreto 3000/99. O interessado também pode escolher para qual entidade irá o recurso destinado. Fazer a doação é simples, é só acessar o site www.londrina.pr.gov.br e clicar no link ''Campanha Futuro Criança''. Depois, é só preencher as informações solicitadas e imprimir o boleto bancário, para efetuar o pagamento.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr





