IR de servidores não é repassado
São Paulo - Raimundo Elói de Carvalho, coordenador de previsão e análise da Receita Federal, diz que o imposto ''retido na fonte'' mensalmente dos servidores não é repassado à União. Já o imposto ''devido na declaração
anual'', por não se tratar de retenção na fonte, fica com a União. Como se trata de uma norma prevista na Constituição, Carvalho diz que ''não há como mudar isso, a menos que sejam alterados os artigos 157 e 158''.
Segundo Libertuci, se o desconto-padrão fosse aplicado mensalmente, a maior parte dos contribuintes, notadamente os com renda anual até R$ 18.850 (em valores deste ano), não teria imposto retido na fonte.
Na declaração anual, esses contribuintes estariam isentos -não teriam imposto a pagar nem a restituir. Assim, a Receita não teria de devolver valores tão expressivos a eles no ano seguinte.
''Quanto mais próximo de zero for o saldo do imposto a restituir na declaração anual, menos custoso será o acerto da União, que, pela regra atual, tem de devolver aos funcionários públicos estaduais e municipais um imposto que nem sequer chegou a arrecadar'', conclui a tributarista. (M.C./Folhapress)





