IR de empresas pode crescer até 12%
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 19 de novembro de 1997
Agência Estado São Paulo 
Levantamento realizado pela consultoria paulistana BDO Directa demonstra que as empresas poderão ter acréscimo de até 12% no Imposto de Renda (IR) a pagar, a partir do próximo ano, por causa da redução dos incentivos fiscais imposta pela Medida Provisória nº 1.602/97, baixada pelo governo no sábado passado.
Pelos cálculos da BDO Directa, a aparente redução de 50% dos incentivos fiscais, na prática, significa a extinção de alguns benefícios. O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e o Vale-Transporte (VT) poderiam reduzir, em conjunto, até 8% do IR devido, assim como o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI) e o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário (PDTA). O incentivo à cultura e às atividades audiovisuais permitiam dedução de até 5%.
Essas deduções, somadas, poderiam resultar em uma dedução total de 12,8% do IR devido. Pelo novo modelo imposto pelo governo, todos os incentivos fiscais somados só podem reduzir o IR devido em 4%. Como a maioria das empresas utiliza o incentivo do PAT e do VT, praticamente não terá mais o que descontar com o PDTI/PDTA e doações e patrocínios à cultura e às atividades audiovisuais.
Como grande parte das empresas tem programas voltados ao trabalhador (PAT e VT), cujo montante do incentivo quase sempre supera 4% do IR devido, essas pessoas jurídicas ficarão, na prática, impedidas de deduzir os incentivos relativos aos demais programas, informa a BDO Directa.
A simulação da consultoria toma como exemplo uma empresa com lucro real de R$ 5 milhões. Todavia, as conclusões são válidas, com ínfimas variações, para lucros situados na faixa de R$ 1 milhão a R$ 15 milhões, situação em que se pressupõe que o limite de 4% absorva apenas os incentivos do PAT e do VT, dizem os consultores.
Segundo a consultoria, o aumento da carga tributária das pequenas empresas tributadas pelo lucro presumido girará em torno de 5,5%, podendo chegar, em casos extremos, a 8,7%, porque a MP que reduziu os incentivos veda a essas companhias a dedução do IR devido a título de incentivo fiscal a partir de 1998.
De modo geral, dizem os consultores da BDO Directa, a redução dos incentivos fiscais de dedução do IR devido não provocará aumento de arrecadação na mesma proporção. Dependendo do desaquecimento da economia motivado pelas medidas do governo - e quanto isso possa diminuir o lucro das empresas no próximo ano -, o impacto na arrecadação poderá ser neutralizado.


