IR de empresas já vai mudar no dia 1º
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terça-feira, 31 de dezembro de 1996
Agência Estado de Brasília 
A partir do dia 1º de janeiro, a tributação sobre as empresas sofrerá uma série de modificações com base na lei de número 9.430, publicada ontem no Diário Oficial da União. A lei, que modifica regras do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), foi aprovada no Senado no início do mês. Alguns ajustes ainda serão feitos na lei por meio de medidas provisórias.
As modificações mais profundas na tributação sobre as empresas foram instituídas no ano passado, com a redução da alíquota básica de 25% para 15% e com a implementação de um sistema de tributação em bases internacionais. A lei 2.430 avança um pouco mais no sentido de tributar o lucro das empresas, onde quer que ele ocorra.
O principal ponto da nova lei, segundo os técnicos que a conceberam, é justamente a criação de regras para medir o preço de transferência das empresas, ou seja, para verificar se elas não estão utilizando as importações e exportações com empresas a ela vinculadas como forma de trânsito maquiado de lucro. A lei também delimita o que é paraíso fiscal e cria meios de manter uma vigilância mais estreita sobre transações com empresas nesses países.
Ontem, o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, divulgou duas Instruções Normativas (IN) regulamentando os artigos da nova lei que tratam do Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf). A primeira, de número 82, reforça que não serão aceitos Darfs com valor inferior a R$ 10,00. Ela orienta o contribuinte a acumular seus débitos com a Receita até atingir o valor mínimo. A segunda, de número 85, esclarece que retenções na fonte de valor inferior a R$ 10,00 terão o mesmo tratamento: deverão ser acumulados até atingir o valor mínimo. Parece coisa trivial, mas vamos economizar algo como R$ 18 milhões no processamento desses Darfs de pequeno valor, disse o secretário.
A maior controvérsia em torno da lei deu-se dentro do próprio governo. Enquanto Maciel, fincou pé em não aceitar nenhuma modificação no texto, para garantir sua aplicação já neste ano, o artigo 88 da lei era abertamente criticado pelo ministro da Indústria e Comércio, Francisco Dornelles, e atacado em conversas reservadas pelos ministros do Planejamento, Antônio Kandir, da Casa Civil, Clóvis Carvalho, e até pelo superior de Maciel, o ministro da Fazenda, Pedro Malan.
O artigo 88 tributava a remessa de dinheiro para o exterior, no pagamento de frete de embarcações, na propaganda e participação em feiras e no pagamento de hedge cambial, num total de 11 itens que, na visão dos críticos do artigo, encareceriam as exportações.
A situação será contornada com a edição de uma MP, no próximo dia 2, que fixará em zero a alíquota incidente sobre essas operações no ano que vem. Uma outra MP, a ser editada em meados de janeiro, elevará de R$ 1.000,00 para R$ 12.000,00 o valor dos depósitos que o contribuinte sob fiscalização será obrigado a comprovar a origem. Essa segunda MP acomoda um compromisso assumido junto ao Senado.


