IR atrasado tem multa mínima de R$ 165
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sábado, 01 de maio de 2004
Marcos Cézari<br> Agência Folha 
São Paulo - Quem não cumpriu sua obrigação com a Receita Federal até ontem terá agora de arcar com a multa mínima de R$ 165,74. Mas a multa pode pesar bem mais no bolso se o contribuinte tiver imposto a pagar. Nesse caso, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, ainda que já tenha sido pago. A multa máxima é de 20%.
Essas são as multas previstas na legislação do Imposto de Renda para os contribuintes obrigados à entrega mas que não declararam nos dois meses (março e abril) determinados pela Receita.
Deixar de declarar após o prazo apenas para evitar o pagamento da multa é uma decisão errada do contribuinte. É que, se estava obrigado a declarar e não cumprir essa obrigação, ainda que com atraso, ele terá seu CPF incluído na lista dos ''pendentes de regularização'' no primeiro ano. Se deixar de declarar por dois anos seguidos, o CPF será cancelado. Consequências do cancelamento do CPF: o contribuinte fica proibido de abrir conta em banco, de participar de concursos públicos, de abrir crediário etc.
Em 2002, 760 mil declararam com atraso, número que subiu para para 963 mil no ano passado. Segundo o supervisor do Programa do IR, Joaquim Adir, o número de 2003 foi expressivo por um motivo atípico: 625 mil contribuintes tentaram enganar o fisco - estavam obrigados a entregar em março/abril porque ganharam mais de R$ 12.696 em 2002 mas não o fizeram; a partir de agosto, entregaram a de isento, mas a Receita não aceitou e obrigou-os a entregar com atraso.
Para este ano ainda não há uma previsão de quantos entregarão com atraso. Mas Adir tem certeza: como o número de declarações entregues superou a expectativa da Receita - foram 18,774 milhões, ante a previsão de 18 milhões -, menos pessoas declararão com atraso neste ano.
A multa por declarar com atraso não é paga imediatamente pelo contribuinte retardatário. Se ele tiver restituição, esta será descontada automaticamente. Tomemos como exemplo uma declaração que apresenta imposto devido (linhas 18 do formulário completo ou 04 do simplificado) de R$ 8 mil. Se entregar neste mês, a multa é de 1%, ou R$ 80. Nesse caso, vale a multa mínima de R$ 165,74. Se for entregue em junho, ainda valem os R$ 165,74, pois os 2% equivalem a R$ 160. Se for entregue em julho, a multa será de R$ 240 (3% sobre R$ 8 mil).
Supondo que esse contribuinte tenha restituição de R$ 1.500, os R$ 165,74 (ou o valor da multa, dependendo do atraso na entrega) serão descontados desse valor. Assim, a Receita ''recebe'' a multa através do pagamento de uma restituição menor.
Se o contribuinte tiver restituição menor do que R$ 165,74, a Receita enviará uma notificação cobrando a diferença. Se o contribuinte tiver imposto a pagar ou se não existir imposto devido, deverá aguardar a notificação para depois fazer o pagamento.


