Agência Estado
SÃO PAULO - Começa o ano, começam os impostos. E o leão já está à espera da declaração anual do Imposto de Renda referente a 1996. O prazo para a entrega da declaração e o pagamento da primeira parcela do imposto ou cota única, se for o caso, termina em 30 de abril. Para quem optar pelo parcelamento, cada prestação terá incidência de taxa de juros da dívida pública (Selic). E sempre é bom lembrar: os contribuintes que receberam em 96 mais de R$10,8 mil são obrigados a apresentar a declaração. Portanto, mãos à obra!
Até 28 de fevereiro, as empresas terão de informar aos funcionários quanto cada um ganhou no ano passado, bem como as deduções a que têm direito com despesas médicas, contribuição ao INSS e pensão alimentícia. O mesmo prazo também vale para os bancos e as instituições financeiras, que deverão fornecer a seus clientes os informes com os rendimentos de aplicações creditados ao longo de 96, assim como os saldos em reais dessas aplicações e da conta corrente em 31 de dezembro de 95 e 96. Na declaração de bens devem ser lançados os saldos das aplicações que superarem R$140,00.
Formulário simplificado Este ano, todo contribuinte assalariado terá a opção pela declaração em formulário simplificado. Esse formulário, além da facilidade de preenchimento, substitui todas as despesas que podem ser tiradas da receita antes do cálculo do imposto (deduções) por um desconto de 20%. Mas é bom estar atento às recomendações dos tributaristas: antes de optar, o contribuinte deve fazer a conta para verificar qual formulário lhe trará maior vantagem financeira, sob forma de imposto mais baixo ou restituição mais elevada.
Com o valor máximo do desconto-padrão limitado a R$ 8 mil, essa opção é indicada para quem teve, em 96, um total de despesas dedutíveis inferior a R$8 mil. Se for superior a esta quantia, no modelo tradicional será possível o abatimento total dos gastos da receita. No simplificado, o contribuinte poderá abater apenas R$ 8 mil, o que levaria a um imposto maior ou à restituição menor.
Mas, mesmo quem gastou menos de R$ 8 mil deve fazer a conta e tomar cuidado para não ter prejuízo. O contribuinte precisa calcular quanto é 20% de sua renda bruta no ano. Se o valor obtido for superior às despesas que de fato teve, será mais vantajoso declarar no simplificado - o desconto sobre a receita será maior. Caso contrário, se o total gasto superou mais de 20% da receita bruta, a melhor opção será o modelo completo.

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