IR 2009 - O que é preciso saber para prestar contas à Receita Federal
Base de cálculo
Em R$
Até 16.473,72
De 16.473,73 até 32.919,00
Mais de 32.919,00
Alíquotas
Em %
Isento
15,0
27,5
Parcela a deduzir
Em R$
2.471,06
6.585,93
Prazo final de entrega
- 24h (horário de Brasília) do dia 30 de abril
- Não perca o prazo e o horário, pois não haverá prorrogação
Está obrigado a declarar
Quem, em 2008, recebeu rendimentos tributáveis (ex.: salário, aposentadoria) acima de R$ 16.473,72
- recebeu rendimentos isentos (ex.: juros de poupança, FGTS), não-tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização em PDV) ou tributados exclusivamente na fonte (13º salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil
- teve a posse ou propriedade, em 31/12/2008, de bens ou direitos (imóvel, terreno, veículos) acima de R$ 80 mil
- obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao Imposto de Renda
- participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa (como titular, sócio ou acionista) ou de cooperativa
- realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 82.368,60
- deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural
- optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda
- passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12/2008
Despesas que podem ser abatidas
1) Da renda tributável
Saúde, pensão e INSS
- Podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas, as com planos de saúde, as com pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária oficial
Educação
- As despesas com educação estão limitadas a R$ 2.592,29 por contribuinte ou dependentes
Dependentes
- O abatimento com dependentes está limitado a R$ 1.655,88 por pessoa
Previdência privada
- As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis
Aposentados
- Os aposentados com mais de 65 anos de idade poderão, a partir do mês em que completaram aquela idade, considerar como rendimentos isentos os primeiros R$ 1.372,81 por mês
Livro caixa
- Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro caixa
2) Do imposto devido
- Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada ao máximo de R$ 651,40
- Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual (limitadas a 6% do imposto apurado)
Como entregar a declaração
Pela internet
(modelos completo e simplificado)
- O programa poderá ser copiado no site www.receita.fazenda.gov.br a partir das 8h de amanhã
- Para transmitir a declaração via internet é preciso instalar o programa Receitanet, disponível no mesmo site
Em disquete
- O contribuinte poderá gravar a declaração em disquete e entregá-la nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal
- A transmissão via internet será feita na hora, com o disquete sendo devolvido ao contribuinte
Em formulários (modelos completo e simplificado)
- Poderão ser retirados, a partir da segunda quinzena deste mês,nas unidades da Receita Federal e nos correios. A entrega será feita nas agências e nas lojas franqueadas dos correios (a postagem custará R$ 4)
Atenção:
- 1) desde o ano passado, a declaração completa em papel tem apenas duas páginas (eram quatro até 2007), como já ocorre com o modelo simplificado
- 2) o contribuinte deve ficar atento porque a Receita impõe uma série de restrições ao uso de formulários impressos
Como é feita a restituição
Banco
- A restituição será creditada diretamente em conta bancária indicada pelo contribuinte. No programa na internet e nos formulários há campos para indicar o código do banco, a agência e o número da conta
Crédito
- Mencionando esses dados, a Receita encaminhará a restituição para o banco, que a creditará diretamente na conta do cliente
Saque no BB
- Se o contribuinte não fizer essa menção, terá de ir a uma agência do Banco do Brasil (com CPF e RG) para sacar o dinheiro. Poderá também ligar para a Central de Atendimento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais cidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos) e pedir a transferência do dinheiro para qualquer banco em que tenha conta corrente ou poupança
Dicas importantes
Direito a restituição
- O contribuinte pode entregar a declaração, mesmo não sendo obrigado, caso tenha direito a restituição. Se desejar, o contribuinte isento também poderá entregar a Declaração de Ajuste Anual
Declaração simplificada
- Todos os contribuintes podem optar pela declaração simplificada, qualquer que tenha sido o valor dos rendimentos em 2008, mas o desconto-padrão de 20% não pode superar R$ 12.194,86
- Significa que usarão integralmente os 20% os contribuintes que receberam até R$ 60.974,30 em 2008. Para uma renda de R$ 87 mil, o abatimento de R$ 12.194,86 corresponde a 14%
Multa por atraso na entrega
- Atrasar a entrega da declaração custa caro. A multa mínima para os retardatários é de R$ 165,74, ou 1% ao mês sobre o IR devido, ainda que integralmente pago. A multa de R$ 165,74 é aplicada inclusive no caso de a declaração não apresentar imposto devido
- O contribuinte que enviar a declaração com atraso receberá no ato a notificação da multa. O programa na internet emitirá o Darf com o valor a ser pago em banco
Parcelamento do IR a pagar
- Quem ainda tiver imposto a pagar poderá quitá-lo em até oito vezes, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50. O imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez
- A primeira cota (ou única) vence em 30 de abril; as demais, nos últimos dias úteis de maio a novembro
- O pagamento será feito em qualquer agência bancária da rede arrecadadora de receitas federais por meio de Darf (código 0211)
- Evite atrasar o pagamento, pois, além dos juros pela Selic, há multa de 0,33% ao dia, limitada ao máximo de 20% (após 61 dias de atraso)
Preenchimento do formulário
- Se você for usar formulário, faça um rascunho antes do preenchimento final. Depois, refaça os cálculos para ver se não errou
- Se puder, preencha a declaração a máquina; se não, com letra de forma (tanto no modelo completo como no simplificado é preciso preencher duas vias, ou então tirar uma cópia). Não é preciso anexar comprovantes
Cópia do disquete
- Se for usar disquete, tire uma cópia após o preenchimento. Refaça os cálculos e confira tudo para se certificar de que não digitou errado algum algarismo ou letra
- Guarde ao menos uma cópia (da declaração e do recibo de entrega) e o disquete
Prazo de entrega
- Evite deixar a entrega pela internet para a última hora, pois pode haver congestionamento na rede
- A entrega de disquetes (agências do BB e da CEF) e de formulários (agências dos correios) será feita durante o horário de expediente normal dessas instituições
Comprovantes
- Guarde todos os comprovantes que você usou na declaração por cinco anos, ou seja, até 31/12/2014
Folhapress





