IPVA deve ser restituído a quem teve veículo roubado
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domingo, 24 de fevereiro de 2002
Rosana Félix Equipe da Folha 
A maioria das pessoas que tiveram veículos roubados ou destruídos totalmente em decorrência de acidentes desconhece que tem direito à devolução do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com dados do governo estadual, 14,8 mil veículos foram furtados em 2001, sendo que 5,9 mil não foram recuperados. Os proprietários dos não recuperados têm o direito à restituição do imposto, desde que já tivessem feito a quitação.
O Sindicato das Seguradoras do Paraná (Sindiseg) está fazendo um alerta aos motoristas que têm pouco conhecimento da lei nº 11.280 de 1995, que dá direito à restituição proporcional. O proprietário que comprovar o furto do veículo, por meio de boletim de ocorrência, ou a perda total do bem por acidente, com um laudo pericial, pode requerer a restituição do imposto pelo tempo em que deixou de circular com o veículo.
Para os proprietários que já tenham quitado a parcela única do IPVA e que tenham problemas com veículos agora, há uma boa quantia a ser recebida, observou o vice-presidente do Sindiseg, Paulo Moll. A instrução normativa da Secretaria da Fazenda do Paraná de número 16/2001 dispõe que o imposto só será cobrado na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês, contados a partir de 1º de janeiro até a data do furto (que deve constar em boletim de ocorrência) ou então até a data de baixa no Detran, no caso de veículos que tiveram perda total.
A Receita Estadual não tem dados sobre o pedido de restituição de IPVA. O procedimento é descentralizado no Estado e além disso não podemos separar as restituições que foram pagas por veículos roubados ou se foi apenas o caso de pagamento duplo, explicou o inspetor-geral de arrecadação do órgão, Pedro Ricardo Baptista de Miranda.
A legislação também prevê restituição do imposto mesmo no caso do automóvel ser recuperado. Se um veículo for roubado em março, por exemplo, e a pessoa ainda não pagou o IPVA, a Receita faz o lançamento proporcional até a data do furto, ou devolve uma quantia se for o caso. No caso do carro ser encontrado, daí será feito lançamento complementar, porque a pessoa volta a dever ao Estado, explicou Miranda.
O representante comercial José Carlos Chaberek soube através da reportagem que teria direito à restituição do IPVA pela perda total de um Vectra, ocorrida em 2 de fevereiro. Ele pagou o imposto em parcela única, no valor de R$ 530,00. Não sabia nada disso, nem me explicaram na seguradora, mas o carro ainda está na oficina, relatou. O funcionário público Hugo Cristiano Cruz de Miranda também não sabia de seus direitos. Ele teve um Gol roubado em 2 de setembro do ano passado e não resgatou o IPVA. Não recuperei o veículo mas não tinha idéia que podia fazer isso, contou.


