Os condutores paranaenses tem até o dia 24 de janeiro para pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2025 à vista. As datas mudam conforme o final da placa. Por exemplo, os veículos com placas finalizadas em 1 e 2 têm como data final o dia 20 de janeiro. Já os com placas finalizadas em 3 e 4 têm até o dia 21 do mesmo mês e assim por diante. Quem pagar o imposto em uma única parcela terá bonificação de 6%.

Para os que decidirem parcelar o IPVA, o calendário é outro, com datas mensais também sempre correspondentes aos números finais das placas. É possível parcelar em até 5 vezes, porém sem desconto.

Para pagamento parcelado, placas com final 1 e 2 têm vencimentos nos dias 20/1, 20/2, 20/3, 22/4 e em 20/5; final 3 e 4 (21/1, 21/2, 21/3, 23/4 e 21/5); final 5 e 6 (22/1, 24/2, 24/3, 24/4 e 22/5); final 7 e 8 (23/1, 25/2, 25/3, 25/4 e 23/5); e final 9 e 0 (24/1, 26/2, 26/3, 28/4, 26/5).

Sobre o IPVA

O IPVA é um imposto estadual lançado anualmente, que destina 50% para o município de emplacamento do veículo. Sua arrecadação é utilizada para custear os gastos públicos, como educação, saúde, segurança e transporte.

Para veículos adquiridos em anos anteriores, a cobrança do imposto se inicia em janeiro e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, podendo ser quitado à vista (com bonificação de 6%) ou em até cinco parcelas.

Se estiverem vencidos, os débitos do ano corrente devem ser quitados em uma única cota. Os débitos vencidos de anos anteriores podem ser parcelados.

Como pagar o IPVA:

As guias para pagamento estão disponíveis em "Consultar Débitos e Guias para pagar o IPVA/PR", acessado com o número do Renavam. O IPVA pode ser pago por meio de: GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná) nos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicredi) para quaisquer exercícios pendentes de IPVA; Apenas com o nº de Renavam do veículo, nas agências ou nos caixas automáticos dos bancos credenciados (com exceção do Banco do Brasil).

Pagamento via PIX, por meio de QR-CODE em GR-PR disponível no portal público. Consulta ao aplicativo Receita Paraná para pagamento via PIX, GR-PR e cartão de crédito - download do aplicativo (IOS)e(Android). Por meio de cartão de crédito para o exercício de 2025, em até 12 parcelas, por meio de empresas terceirizadas.

As dívidas ativas desvinculadas do veículo (oriundas de aquisições em leilão ou determinações judiciais) podem ser quitadas com a emissão de guia para pagamento do IPVA; prazo de compensação: até um dia útil após o pagamento.

Como parcelar o IPVA:

Consultar Débitos e Guias para pagar o IPVA/PR com o número do Renavam ou Acessar o Menu Serviços Parcelamento de IPVA. É possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual. O parcelamento pode chegar a até 10 parcelas, respeitado o valor mínimo da parcela de 1 UPF. Caso haja ajuizamento ou protesto de dívidas ativas, será necessário procurar a PGE para pagamento de custas e honorários;

O pagamento das parcelas deverá ser feito nos bancos credenciados, com emissão de cada parcela em seu mês de referência. Quem pode parcelar: proprietário, comprador do veículo registrado no Detran/PR ou arrendatário de veículo. (Com informações do Portal Bonde)