O candidato a inquilino deve ler atentamente todas as cláusulas do contrato antes de assiná-lo. Se houver alguma irregularidade, convém conversar com alguém do departamento de locação da imobiliária para alterar ou suprimir os termos abusivos. Caso não haja concordância, pode ser mais interessante desistir da locação.
O inquilino não deve aceitar a argumentação de imobiliárias que alegam estar impossibilitadas de fazer alterações porque trabalham com um contrato-padrão. Algumas delas têm modificado as cláusulas abusivas quando o inquilino tem conhecimento da lei.
O mesmo ocorre com o repasse para o inquilino do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do prêmio do seguro complementar contra fogo. A lei em vigor define que o pagamento dessas despesas cabe ao proprietário, que pode repassá-las ao inquilino por meio de cláusula contratual. Desde que o locatário concorde.

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