Mesmo estando especificada na Lei do Inquilinato, a obrigatoriedade do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo locador, o mercado imobiliário sempre trabalhou facultativamente sobre esse respeito. Mas, nos últimos dois anos, principalmente, com a recessão de mercado, que cada vez tem mais oferta e menor procura por imóveis, o IPTU tem se tornado um fator de negociação. ‘‘Muitos inquilinos se recusam a pagar, e os proprietários aceitam essa condição para não perder o aluguel’’, comenta o proprietário de imobiliária Amadeo Antonio Mortari, da Schietti & Mortari.
Segundo ele, os contratos residencias normalmente acabam ficando sem a cobrança do IPTU, sendo este mais comumente cobrado nos contratos não-residenciais. ‘‘Isso acontece porque, na área comercial, principalmente, já se supõe a margem de lucro suficiente para pagar o imposto, além do aluguel. Diferente dos aluguéis residencias, em que muitos dos inquilinos nem têm reajuste salarial sobre a inflação’’, explica Mortari.
O sócio-proprietário da Imobiliária Mônaco, Marcos Roberto Moura, acredita que a tendência é não existir a cobrança de IPTU dos inquilinos. ‘‘Alguns proprietários até comentam que consideram injusta essa cobrança’’, diz. Entre os 500 imóveis que administram (residenciais e comerciais), em cerca de 95% dos contratos os inquilinos são isentos de pagar o IPTU.
Para o bancário aposentado Pedro da Silva Brito a negociação do IPTU faz parte da sua rotina antes de fechar um contrato. Dono de 18 imóveis em Londrina, Pedro tem despesa avaliada em R$ 22 mil com o imposto. ‘‘Antes, a maioria dos inquilinos concordava em pagar, agora é diferente, a gente tem que negociar tudo’’, conta.
Brito conta que cada situação exige uma negociação. ‘‘Às vezes a gente aumenta um pouco o aluguel para compensar o pagamento do IPTU; outras não, deixa o aluguel no preço inicial’’.
Outro fator importante é o valor dos condomínios, que tem aumentos frequentes. ‘‘Às vezes é necessário abaixar o aluguel para que o inquilino possa continuar locando o imóvel’’, conta.
Em um dos seus imóveis, alugado para um escola particular, o acordo é que o valor parcelado do IPTU seja incluído no aluguel mensal. ‘‘Pago o IPTU à vista, ganho no desconto, mas recebo o valor parcelado no aluguel, o que não pesa para o inquilino’’, salienta
Outra vantagem em pagar é a segurança, segundo Brito: ‘‘Não tenho surpresa no final do ano, como quando um inquilino deixou de pagar e quase fui executado, Só que naquela época quem pagou pelo prejuízo foi a imobiliária que administrava o imóvel.’’

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