Ipem reprova produtos para festa junina em Londrina
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quinta-feira, 12 de julho de 2012
Agência Estadual de Notícias 
Os fiscais do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná realizaram 1.789 pré-exames em locais de revenda, com a visitação em 170 estabelecimentos, no período de 23 de abril 29 de junho. Além destes, foram 98 itens examinados dentro dos laboratórios do Instituto. A fiscalização resultou em 19 autos de infração lavrados por falta quantitativa nos produtos, e outras oito autuações por irregularidades na embalagem, quando é verificada a altura dos caracteres informacionais, bem como a presença destas informações.
Os produtos pré-medidos, objeto da verificação, foram os consumidos mais regularmente nesta época, durante as festas juninas e julinas, como amendoim, canjica, coco ralado, doces em pedaço, vinho de mesa e quentão. A verificação foi realizada pelo Instituto envolvendo a sede em Curitiba e as regionais de Londrina, Maringá, Cascavel e Guarapuava. Para os exames de laboratório, o Ipem convida o representante do produto para que acompanhe os testes, garantindo maior transparência e para que o responsável possa certificar-se de que os testes são realizados rigorosamente, seguindo as recomendações legais.
Segundo o presidente do Instituto, Rubico Camargo, o trabalho visa, além da defesa do cidadão para que adquira produtos em conformidade com a regulamentação do setor, que os empresários melhorem seu processo de envasamento, com a quantidade correspondente ao que a embalagem indica, evitando incorrer em riscos de autuações e penalidades. Além disso, afirmou Rubico, as empresas têm se antecipado com propriedade nos investimentos em equipamentos que aprimoram suas condições de atendimento à legislação, buscando garantir poder de competição no mercado interno e também no externo.
Foram verificadas, no período, ou coletadas amostras de artigos comuns nas comemorações de junho e julho, como milho de pipoca, vinhos populares (utilizados para fazer quentão), cachaça, quentão pronto, canela em pó e em rama, canjica e doces específicos, como pé-de-moleque, paçoca e outros assemelhados. A função do Ipem é verificar também o aspecto formal dos caracteres indicativos da quantidade nas embalagens dos produtos comercializados, no que diz respeito à simbologia legal e altura mínima exigida, e acima de tudo, comprovar se estão correspondendo na quantidade efetiva encontrada na embalagem.
No caso de reprovação, a empresa tem um prazo de dez dias para apresentação de defesa junto ao Ipem. Após esse período, há uma análise jurídica e administrativa para aplicação de penalidade administrativa.
Rubico explica que a fiscalização dos produtos pré-medidos (aqueles embalados e pesados longe da vista do consumidor) acontece de maneira rotineira durante todo o ano, sendo escalados segundo o seu maior consumo em cada época. Caso o consumidor desconfie de alguma irregularidade no produto, a denúncia pode ser feita na Ouvidoria do Instituto no endereço [email protected]
PRODUTOS REPROVADOS
Em Curitiba: milho-verde espiga, comercializado pelo Supermercado Avenida, marca Terezinha da Rocha Candido; cocada, da marca Brioche Comércio de Pães e Doces; pé-de-moleque, da marca Amenduapã; e amendoim descascado tipo 1 miúdo, da marca Jandira. Em Guarapuava: vinho tinto de mesa suave, da marca Favin.
Em Londrina: doce marrom glacê, da marca Quero; amendoim (tipo japonês), da marca Dori; e amendoim (tipo gigante), da marca Stival.
Em Maringá: doce rapadura tradicional, da marca Irmãos Pereira; doce canudo frito com recheio de doce de leite, da marca J.B.; doce de leite e doce de leite com amendoim, da marca Bom Mineiro; sagu de mandioca artificial T-1, da marca Katu; canjica cristal amarela T-1, da marca Jandira; doce de batata e doce de amendoim paçoca, da marca Aragel.
Em Cascavel: coco em flocos úmido e adoçado, da marca Sococo; coco ralado adoçado, da marca Indiano; milho de pipoca p/ micro-ondas sabor bacon, da marca Yoki.


