Ipem fiscaliza rotulagem de hortis
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segunda-feira, 04 de outubro de 2004
Maigue Gueths<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Os produtores, cooperativas, atacadistas e varejistas de hortigranjeiros que que não tenham implantado os rótulos com a identificação de seus produtos, conforme especificação prevista pela portaria nº 15/2002 do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), podem ser autuados e multados pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) do Paraná. O órgão, que havia dado prazo final até quinta-feira passada para que os comerciantes da Ceasa regularizassem as embalagens de produtos comercializados no local, começou ontem a fiscalizar o cumprimento da legislação.
A atacadista Terezinha Morya, do Atacadão Santa Fé, que recebeu os fiscais, ontem, não acredita que haverá problemas. ''Os produtores que tinham que colocar os rótulos nesta primeira fase já colocaram'', diz. Segundo o técnico metrologista José Duarte Junior, os produtores e vendedores tiveram um mês para se adequar. Durante o mês de setembro, técnicos do Ipem estiveram no Ceasa orientando os comerciantes sobre as exigências. Caso haja irregularidade, segundo ele, será feito auto de infração e o Departamento Jurídico do Ipem determinará o valor das multas.
Apesar da rotulagem dos produtos hortigranjeiros ser prevista em lei desde 2002, só em junho deste ano o Governo Estadual lançou, na Ceasa, o Programa Estadual de Rotulagem e Embalagem em Hortigranjeiros. Desde então, a direção da Central realizou várias reuniões e distribuiu uma cartilha a todos os envolvidos no processo, esclarecendo sobre as mudanças necessárias.
A rotulagem dos hortigranjeiros acontece por etapas. A primeira fase, implantada em setembro, exige rótulo em apenas nove produtos - alho, batata, cebola, tomate, abacaxi, kiwi, maçã e uva. A partir de então, está previsto um calendário para implementação gradativa, de modo que até 1º de março de 2005 todos os produtos estejam rotulados.
O rótulo deve identificar o produto, peso líquido, origem e responsável. Nesse caso, pode ser o produtor, o atacadista ou empresa responsável pela embalagem final do produto ou a cooperativa. A intenção é permitir a rastreabilidade da mercadoria e, assim, possibilitar maior competitividade ao produtor além de dar mais segurança alimentar ao consumidor.


