O Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) alerta os consumidores para não caírem, na hora da compra, em armadilhas que certos setores da indústria e do comércio usam para iludir os clientes. ''São diversos recursos e subterfúgios usados para ''maquiar'' os produtos e enganar os consumidores'', diz Marcelo Trautwein, coordenador regional do Ipem em Londrina.
Ele cita como os principais problemas os produtos com embalagens bonitas e modernas, mas que vão diminuindo gradativamente a quantidade comercializada. Salgadinhos, fraldas, absorventes, pacotes de bolacha estão na lista dos itens que mais são maquiados pelas indústrias. ''Não são apenas estes produtos. Hoje em dia o consumidor tem que prestar atenção em tudo o que vai comprar'', afirma Trautwein.
Exemplificando alguns casos ele fala sobre os rolos de papel higiênico com a metragem reduzida de 40 para 30 metros, biscoitos que eram comercializados com 200 e 500 gramas e que trazem hoje, na embalagem, as mais diversas indicações de quantidade: 160 gramas, 370 gramas, 135 gramas. ''Quem sempre sai lesado é o consumidor e na maioria das vezes nem percebe, pois as mudanças são muito bem feitas'', disse o coordenador do Ipem, lembrando que esses subterfúgios vêm sendo usados há uns quatro anos e as mudanças na quantidade não são avisadas com antecedência aos consumidores.
Outro detalhe que deve ser observado na hora da compra é se os produtos trazem nas embalagens informações de forma clara e destacada sobre data de validade, quantidade e maneira correta para a conservação, inclusive a temperatura ideal. Além disso, quando se trata de itens fracionados como carnes, frios, pães, frutas e legumes, embalados em bandejas de alumínio ou isopor e sacos plásticos, a atenção se volta para a balança: todas as embalagens devem ser descontadas. ''O consumidor deve pagar apenas o peso líquido do produto'', acrescenta Trautwein.
O conselho do Ipem aos consumidores é para que fiquem de olho, e ao perceber alguma mudança procurem o instituto. ''Se surgir alguma dúvida eles podem nos consultar para que a gente faça a verificação''. Ele explicou, entretanto, que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é o único departamento que pode reverter a mudança, quando o assunto são os produtos maquiados. ''Eles podem multar, reverter e pedir às indústrias que avisem os consumidores com antecedência'', concluiu.
Segundo o coordenador regional da Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon) de Londrina , Gerson da Silva, o órgão quase não recebe reclamações sobre o assunto. ''O maior problema é que as pessoas não têm conhecimento dos seus direitos e talvez por isso as reclamações sejam quase inexistentes'', ressalta. Ele também reforça que o consumidor deve entrar em contato com o Procon para que o órgão possa apurar os fatos, assim que perceber qualquer irregularidade.

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