IPDC defende a propaganda
Curitiba O Instituto Paranaense de Defesa do Cidadão (IPDC), uma das entidades que tem veiculado várias propagandas e distribuído panfletos, se defende dizendo que atua legalmente, baseada no Código de Defesa do Consumidor. O presidente do IPDC, Marcos Vendramini, cita o artigo 4º da lei, que afirma que a política de defesa do consumidor engloba o incentivo ''à criação e desenvolvimento de associações representativas''.
Vendramini também diz que pelo artigo 94 do código fica permitida a publicidade com fins de alertar o consumidor. Mas o texto diz que a publicidade deve ser feita depois de proposta uma ação civil coletiva, a fim de que as pessoas que possam se beneficiar do processo tomem conhecimento. ''Estamos fazendo publicidade da associação porque ela explica algumas coisas para o consumidor'', disse. Segundo ele, se não fossem as propagandas, as pessoas não teriam conhecimento do direitos que têm. ''Se não fosse assim, muita gente que hoje recorreu à devolução do empréstimo compulsório não teria entrado com ação'', ressaltou.
O presidente do IPDC disse que sabe que muitas associações foram criadas apenas como fachadas para advogados. ''Como advogados eles não podem fazer propaganda, mas como associação podem'', observou. Vendramini afirma que o IPDC é uma entidade séria porque tem realizado estudos e proposto ações civis públicas. Apenas associações criadas há mais de dois anos podem entrar com esse tipo de processo. ''Tem muita associação que foi criada mas não faz nada desse tipo, apenas atende os clientes e recebe o dinheiro'', critica.
Na avaliação de Vendramini, a OAB ainda não tomou nenhuma atitude porque não é de competência dela fiscalizar essas associações. ''É balela falar que a atividade é privativa de advogado. Seria a mesma coisa que impedir os sindicatos de oferecerem assistência jurídica'', observou. Segundo ele, as associações só podem ser canceladas se forem alvo de decisão judicial sem possibilidade de recurso. ''O que fazemos até beneficia os advogados. Quem mais ganhou dinheiro com a ação do compulsório, por exemplo, não foi a Apadeco (Associação Paranaense de Defesa do Consumidor), que entrou com a ação, mas escritórios grandes de advocacia'', observou. (R.F)





