Brasília – O ministro Pedro Malan (Fazenda) anunciou ontem que o governo decidiu aumentar as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para compensar parte da perda de receita que haverá com o atraso na prorrogação da CPMF (imposto do cheque). O IOF deverá subir a partir de 17 de junho.
A medida foi anunciada horas antes de Malan embarcar para Washington, onde participa a partir de hoje da reunião de primavera do FMI (Fundo Monetário Internacional). Segundo ele, as novas alíquotas serão divulgadas depois pelo governo.
‘‘Nós não pretendemos abrir mão dos nossos objetivos fiscais e não vamos assistir paralisados a perda de arrecadação da CPMF’’, disse. Além do IOF, o governo deverá aumentar a cobrança de outros impostos, afirmou Malan, sem citar quais.
No acordo com o FMI, a meta de superávit primário (receitas menos despesas, exceto juros) para o setor público prevê uma economia de receitas de R$ 29,2 bilhões para o governo neste ano.
Apesar do aumento de tributos, Malan não descartou novos cortes no Orçamento deste ano. Em fevereiro, o Orçamento teve um corte de R$ 12,4 bilhões dentro de uma despesa total de R$ 291 bilhões.
O ministro disse que o aumento do IOF incidirá sobre todas as previsões legais atuais: crédito, câmbio, seguro e aplicações financeiras. Mesmo assim, a base de cobrança equivale a um quarto da CPMF, já que o IOF não incide sobre pagamentos (saques em contas bancárias, por exemplo).
Se o governo quiser, porém, terá muito espaço para mexer com o IOF porque as alíquotas vinham caindo desde 94 devido à política do governo de reduzir as taxas de juros do crédito ao consumidor. As mudanças podem ser feitas por decreto presidencial.
Hoje, as alíquotas do IOF para operações de crédito (empréstimo e cheque especial, por exemplo) são de 1,5%. Em 94, elas eram de 3% para as empresas e de 18% para as pessoas físicas.
Em 99, também para compensar um atraso na prorrogação da CPMF, as alíquotas do imposto foram elevadas em 0,38 ponto percentual e foi ampliada a tributação para todas as aplicações como os fundos de investimento.
Atualmente, o investidor só paga IOF nas aplicações financeiras quando faz um resgate antecipado em um investimento com prazo mínimo de 30 dias. No caso da caderneta de poupança, a atual alíquota do IOF é zero.
O IOF não pode incidir sobre pagamentos bancários por um impedimento constitucional. Em 99, mesmo com a ampliação da base e o aumento das alíquotas, a arrecadação adicional não atingiu nem a metade do necessário para cobrir a CPMF, que arrecadou R$ 3,7 bilhões no ano passado.
Para que não houvesse perda na arrecadação, a prorrogação da CPMF deveria ter sido aprovada até o dia 17 de março, respeitando a exigência constitucional de a contribuição ser aprovada 90 dias antes de sua cobrança. A prorrogação da CPMF depende de votação em segundo turno na Câmara. Depois, ainda precisará ser votada no Senado.

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