São Paulo - Tanto o aumento das alíquotas do IOF quanto da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga pelo setor financeiro poderá ser questionado na Justiça pelos contribuintes. De acordo com tributaristas, nos dois casos, o governo violou princípio da Constituição. ''O próprio Senado pode sustar o decreto presidencial que elevou o IOF'', diz o advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, do escritório Advocacia Rodrigues do Amaral.
Segundo Amaral, o aumento do IOF viola o princípio constitucional da moralidade administrativa por dois motivos. O primeiro é que o Executivo exorbitou do poder de regulamentar e a Constituição autoriza o Congresso a sustar atos com essa característica, disse ele. É que, ao votar pela extinção da CPMF, o Senado tinha o objetivo de reduzir a carga tributária. ''Esse era o espírito da decisão e o governo tinha de respeitá-lo'', diz Amaral.

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