Os impostos, definitivamente, fazem parte da vida dos brasileiros. Os tributos estão embutidos em todos os produtos e serviços oferecidos às pessoas, físicas e jurídicas. Diante de um panorama tão voraz, que corrói a renda dos brasileiros (muitos até sem se dar conta), os impostos não podiam estar de fora das movimentações financeiras. É o caso do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativos a Títulos ou Valores Mobiliários. É um nome grande e poucos devem conhecer. No entanto, a sua sigla - IOF - é bastante conhecida, principalmente, pelas pessoas que têm conta corrente em bancos.
  Em todos os extratos bancários o IOF está presente, assim como a cobrança da Contribuição Permanente sobre Movimentações Financeiras (CPMF). No entanto, o IOF é mais antigo que a CPFM, uma vez que é cobrado há mais de dez anos. Como o tributo é nominado de imposto, o governo pode fazer a sua cobrança para atender suas necessidades gerais, ao contrário das contribuições, que devem ser destinadas a finalidades específicas. O IOF é pago em todas as modalidades de tomadas de empréstimos, como o uso do limite da conta corrente e aquisição dos fundos de renda fixa, como o CDC, o RDB e os fundos de investimentos.
  O índice de cobrança é variável e pode chegar a 1,5% ao mês. Em média, a cobrança é de 0,0041% por dia. Aplicações financeiras em fundos de renda fixa com prazo menor do que 30 dias também pagam o imposto. Neste caso, o pagamento deve ser feito com base em uma tabela regressiva. Em média, é cobrado 1% por dia sobre o valor do resgate ou há uma limitação sobre o rendimento da operação. Após 30 dias, a operação fica isenta do pagamento do IOF. ‘‘Essa foi a forma que o governo encontrou, a partir de 99, para forçar aplicações por prazos maiores’’, comenta Cândido Lourençon, gerente da agência Centro do Banco do Brasil.
  A poupança é a única operação financeira isenta do IOF. Em todos os casos em que o imposto é cobrado, os bancos é quem fazem o desconto automático da conta corrente ou das aplicações financeiras de seus clientes e repassam o dinheiro ao governo federal. O IOF também é pago quando são contratados seguros (de carro ou de vida, por exemplo) com valores de prêmios estipulados. Toda conversão cambial também cobra o imposto.

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