Antes de aplicar seu dinheiro nos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapis), que devem estar à disposição do público ainda este mês, o trabalhador precisa conhecer algumas das restrições que caracterizam o produto. O diretor da Real Previdência, Valter Hime, aponta o que considera os três principais problemas do Fapi: o limite de isenção de Imposto de Renda (IR) de R$ 2,4 mil; o prazo de dez anos para resgate; e a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para quem sacar antes desse período.
Segundo ele, esses pontos tornam o Fapi desfavorável em comparação com os planos de previdência privada. Nesse segmento, é possível deduzir integralmente as despesas do IR. Além disso, o prazo de carência em alguns casos é de seis meses, e o participante não arca com IOF na retirada.
Já o diretor de Crédito Imobiliário e Poupança do BankBoston, Fábio Nogueira, destaca pontos positivos do produto. Segundo ele, a rentabilidade do Fapi deverá superar a dos planos de previdência privada. Toda rentabilidade do fundo será repassada ao cotista, diferentemente do que ocorre na previdência privada. Nesse segmento, a parte do rendimento que supera a garantia mínima do produto (variação do IGP-M mais 6% ao ano) fica com a administradora.
O BankBoston estuda o lançamento de três Fapis: um conservador, um moderado e um agressivo. A regulamentação permite que o fundo tenha até 49% dos recursos aplicados em renda variável. Quanto mais agressivo for o fundo, maior será a parcela de recursos investidos em ações.
O diretor da Bradesco Previdência, Antonio Lopes Cristóvão, entende que o limite de dedução do IR de R$ 2,4 mil não é um grande obstáculo ao Fapi: de acordo com ele, na maior parte dos planos de previdência privada o valor das contribuições anuais fica abaixo desse valor.
Um ponto positivo do Fapi é a possibilidade de o cotista, a cada seis meses, transferir seus recursos para outro administrador, caso esteja insatisfeito com a rentabilidade oferecida pelo fundo. Não haverá ônus nessa transferência.
Para lançar o produto, as instituições aguardam que a Receita Federal defina como será a cobrança do IOF nos saques realizados antes do prazo de dez anos. A legislação prevê que os resgates feitos antes desse período estão sujeitos a uma alíquota de até 25%. A incidência do imposto deverá ser escalonada, ou seja, quanto antes o participante sacar o dinheiro, maior deverá ser a taxa cobrada.

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