Nem todo investimento no exterior significa lavagem de dinheiro desde que se comprove a origem do dinheiro. A advogada especialista em Direito Empresarial, Karen Hashida, do Trevisioli Advogados Associados, de São Paulo, afirma que é perfeitamente legal fazer investimentos no exterior desde que respeitadas as determinações legais.
O primeiro passo, segundo ela, é comprovar a origem do dinheiro e a capacidade financeira de quem está investindo para que não haja questionamento da Polícia Federal. A segunda dica é saber onde vai investir. Para isso, é bom estar de olho no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), em seu Título 2, que trata dos Capitais Brasileiros no Exterior. ''Comprovando a origem, qualquer um pode investir no exterior, desde que a legislação do país permita tais investimentos'', complementa a advogada.
Instituído pela Circular 3.280 de 9 de março de 2005 pelo Banco Central do Brasil, o RMCCI considera como investimentos no exterior as aplicações no mercado de capitais e derivativos, manutenção de recursos em conta corrente e investimentos em instituições depositárias participação direta ou indireta em empresa constituída fora do Brasil,investimentos em portfólio, empréstimos concedidos para não residentes, bens imóveis, outros bens e ativos que podem ser considerados como tal. ''Se for investir no mercado de capitais, por exemplo, é sempre bom escolher uma corretora idônea para que não haja lavagem de dinheiro'', afirma Karen.
''A legalidade do investimento externo reside na origem deste investimento, ou seja, se os recursos utilizados para tanto possuem origem lícita e se estão devidamente declarados perante a Receita Federal'', explica Karen Hashida, acrescentando que não adianta a pessoa declarar uma renda de R$ 3 mil e mandar para o exterior US$ 100 mil, sem comprovar a origem, pois trata-se de um valor alto se comparado com os ganhos.
O fato é que lavagem de dinheiro não é uma exclusividade brasileira, nem é coisa recente. Contas numeradas na Suíça, por exemplo, mantêm sigilo sobre seus titulares há muitos anos. O dinheiro que passa atualmente por lavagem, em todo o mundo, totaliza cerca de um trilhão de dólares por ano, permitindo aos criminosos financiarem várias outras atividades criminosas paralelas. No Brasil, estima-se prejuízos da ordem de R$ 10 bilhões por ano com essas operações.
A advogada esclarece, entretanto, que cabe à instituição financeira que vai realizar a operação verificar o fiel cumprimento das condições. A legislação nacional determina ainda que as pessoas físicas ou jurídicas são obrigadas a declarar à Receita Federal e ao BC os bens e valores que possuem fora do país.
O delegado da Polícia Federal, em Londrina, Gerson Machado, cita o artigo 22 da Lei 7492/86, conhecida por Lei do Colarinho Branco, que trata das remessas não declaradas ao exterior. ''Efetuar operação sem a declaração da origem do dinheiro pode resultar em prisão de 2 a 6 anos'', afirma o delegado, acrescentando que quando o envio é ilegal, para evitar o pagamento de tributo nas operações, a pessoa costuma usa o dólar cabo via ordem de pagamento sem o manuseio do dólar de papel. ''São trocas, sem remeter o dinheiro, feitas geralmente por doleiros ilegalmente'', explica Machado.

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