Investidor da Vale poderá migrar para Petrobras
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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2002
Cláudia Ribeiro Agência Estado 
São Paulo - O investidor que optar por aplicarr em Fundos Mútuos de Privatização (FMPs) da Companhia Vale do Rio Doce terá a opção de migrar para os FMPs-Petrobras após o prazo de carência de seis meses. A transferência de recursos poderá ser feita entre gestores diferentes, mas apenas para carteiras formadas com recursos de mesma procedência. Ou seja, o investidor que aplicou recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá direito a migrar para fundos formados com recursos do FGTS. O mesmo ocorre para fundos formados com recursos próprios.
Mas, segundo informações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), este dinheiro só poderá ser direcionado para fundos em que a assembléia dos cotistas da carteira permitir a entrada de novos recursos. Desta forma, após o período de carência, um investidor que colocou dinheiro em um FMP-Vale poderá transferir seus recursos apenas para um FMP-Petrobras em que os cotistas da carteira tiverem aprovado este procedimento em assembléia.
Ao fazer a migração, depois do período de carência, o investidor não perderá o desconto que recebeu no ato da compra das primeiras ações - de 20% no caso da Petrobras e de 5% nesta operação da Vale do Rio Doce. A entrada no outro fundo será feita pela cotação do dia da migração e o investidor não terá direito a desconto na compra dos novos papéis. Esta regra permite que o investidor diversifique a sua aplicação em ações de empresas diferentes.
Carências - O período de carência para a migração é de seis meses. Mas, para retornar ao FGTS, o investidor deverá obedecer o prazo de um ano. A determinação não faz parte da proposta de pulverização de ações de empresas em fundos de privatização. Mas, segundo informações do BNDES, trata-se de uma regra da Caixa Econômica Federal (CEF), que é a administradora das contas do FGTS.
Vale lembrar que o resgate dos recursos do FGTS, seja da conta do Fundo ou do valor aplicado em um FMP formado com recursos do FGTS, segue regras previstas na legislação: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, tratamento de câncer, do titular e dependente, e de aids do titular. Mesmo nesses casos, o investidor perde o desconto de 5%, caso efetue o resgate antes de seis meses.


