Quando foi implantado, o CDC não previa que as vendas pela internet pudessem atingir o estágio atual. Por isso, esse é um aspecto do código que precisa no mínimo de algumas adaptações.
Para o advogado Cláudio M. Henrique Daólio, sócio do escritório Moraes Pitombo e Pedroso Advogados, como as relações entre consumidores e fornecedores são dinâmicas, há necessidade de adequação do CDC às novas modalidades de transações eletrônicas, realizadas pela internet.
O advogado Antonio Fragata Jr., do escritório Fragata e Antunes Advogados, diz que, na questão da internet, um grande problema são os spans (correspondências comerciais não-solicitadas). ''É preciso criar uma legislação própria, para punir esses casos. Eles atrapalham e têm um custo elevado em prevenção para as empresas.'' Para Sisefredo Paz, coordenador-executivo do Idec, é preciso pelo menos adaptar as vendas do comércio eletrônico para as regras estabelecidas pelo CDC.
Para a advogada Roberta Noroschny, da Martinelli Advocacia Empresarial, um dos maiores problemas do CDC é a interpretação de juízes à inversão do ônus da prova (quando consumidor não precisa provar o que alega, mas a empresa deve comprovar a veracidade da sua defesa). ''Há ações tramitando na Justiça sem que o consumidor tenha provas da aquisição do produto como nota ou cupom fiscal. A regra não pode gerar insegurança jurídica na empresa'', diz a advogada. (Folhapress)

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