Internet acelera declarações do IR
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terça-feira, 01 de abril de 1997
Agência Estado de Brasília 
A Receita Federal não tem ainda uma avaliação do movimento nos postos e bancos que começaram a receber ontem as declarações de Imposto de Renda. Mas o secretário da Receita, Everardo Maciel considera um sucesso o recebimento de declarações pela Internet. A Receita começou a atender os contribuintes por computador no dia dezenove de março, e, na quarta-feira anterior à Semana Santa, 13 mil declarações haviam sido entregues. A Receita calcula que já passem de 15 mil os contribuintes em dia com o Leão, uma média de mil declarações por dia entregues pela Internet.
De qualquer modo, é aconselhável aos contribuintes não deixar para preencher a declaração na última hora, contando com uma eventual prorrogação de prazo por parte da Secretaria da Receita Federal: a data final para a entrega da declaração será mesmo dia 30 de abril, não só neste ano, como também nos anos seguintes. O dia 30 de abril será instituído como o dia de entrega da declaração, como acontece em outras datas, em países como os Estados Unidos, comentou Maciel, para confirmar que não admite nem discutir o adiamento. A data final de entrega consta da Instrução Normativa nº 25, que fixa datas permanentes para as declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
A multa mínima por atraso é R$ 165,74. Esse prazo vale tanto para contribuintes com imposto a pagar quanto para aqueles com direito a restituição, e também para os residentes no Exterior. Para pessoas que estejam fora do País a serviço do Brasil, o prazo é 31 de maio, exceto se ela for apresentar a declaração por intermédio de um procurador. Nesse caso, o prazo continua sendo 30 de abril.
Para as empresas tributadas com base no lucro real, como instituições financeiras e companhias de capital aberta, o prazo para entrega da declaração é 30 de abril. Para as demais empresas, é 31 de maio. No caso de uma empresa encerrar suas atividades, a declaração de rendimentos deverá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte à extinção.
O contribuinte também poderá ficar atento ao prazo de recebimento da declaração de rendimentos, a ser entregue pela empresa: de agora em diante, será sempre 28 de fevereiro. Essa data vale para todos os comprovantes de retenção na fonte de renda das pessoas físicas. As empresas têm até essa data também para declarar o IR retido na fonte. No caso de alguma dessas datas cair em um sábado, domingo ou feriado, o prazo fica antecipado para o dia útil imediatamente anterior.


