Internautas precisam se proteger de golpes
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sexta-feira, 11 de julho de 2008
Equipe Idec 
Uma decisão judicial inédita, divulgada pela mídia brasileira, chamou a atenção em abril. Um juiz federal do Rio Grande do Norte concedeu liberdade provisória a três acusados de roubar senhas bancárias pela internet. Em troca, os jovens devem ler e resumir, a cada três meses, dois clássicos da literatura, começando com Graciliano Ramos e Guimarães Rosa. Além disso, estão proibidos de frequentar lan houses e salas virtuais de bate-papo.
A criatividade da sentença acompanha a que envolve os crimes na internet, que hoje vão desde spams a invasões e roubo de senhas ou a golpes em vendas on-line. Dados do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI) mostram que 29% dos usuários da rede tiveram problemas com segurança no último trimestre de 2007 e que 22% ainda não tomam qualquer medida de precaução para evitar armadilhas.
''Existe uma forte tendência em associar o que ocorre na internet a algo virtual e que não oferece os mesmos riscos a que estamos acostumados no dia-a-dia. Mas a internet, nesse sentido, não tem nada de virtual: os dados e as empresas são reais, e as pessoas com quem interagimos são as mesmas que estão fora dela'', alerta Cristine Hoepers, analista de segurança do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (Cert). Os golpes aplicados na rede são parecidos com os que são feitos na rua ou por telefone. ''A grande diferença é que na internet existem algumas maneiras de tornar o golpe mais similar a algo legítimo.''
Internet banking
Usar o internet banking para pagar contas, fazer transferências e simplesmente conferir o saldo é um alívio. Só de pensar nas filas que seriam enfrentadas caso não existisse essa opção, o serviço ganha ares de herói. Mas, sem alguns cuidados por parte do usuário e da instituição financeira, ele pode trazer mais transtornos do que o de perder horas nas agências.
Há dois anos, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Banco Itaú a indenizar uma correntista cuja conta havia sido invadida. A cliente percebeu que havia transferências de valores de sua conta-poupança e entrou em contato com o banco, que se eximiu de responsabilidade, alegando que ela não tinha tomado os cuidados necessários em suas transações econômicas. Para o juiz que analisou o caso, no entanto, caberia ao Itaú comprovar a efetiva segurança do sistema eletrônico que coloca à disposição de seus clientes, ou que houve erros nas transações efetuadas pela correntista que acarretaram o desvio do dinheiro.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também traz essa garantia em seu artigo 6º, que afirma ser direito do consumidor a ''inversão do ônus da prova a seu favor''. Desta forma, não cabe ao consumidor, mas à empresa, comprovar que não teve culpa. Nesse caso, a internauta conseguiu seu dinheiro de volta, mas nem sempre a Justiça lhe será favorável, por isso, o melhor é se precaver.
Compras on-line
O volume de vendas pela internet tem crescido a taxas próximas de 50% ao ano. O maior mercado, em itens vendidos, é o de livros e DVDs, mas em faturamento os eletrônicos e os produtos de informática se destacam, principalmente por causa da confiança do consumidor em relação à internet.
Infelizmente, mesmo se sentindo mais seguro para realizar transações, o consumidor ainda tem motivos para se preocupar. Com tanto crescimento não é difícil cair em golpes como, por exemplo, não receber a mercadoria.
O caminho para quem tem problemas deve ser primeiro tentar resolver a questão com a loja e caso essa opção não dê resultado, procurar um órgão de defesa do consumidor, uma delegacia de polícia para fazer um boletim de ocorrência sobre os danos sofridos e um Juizado Especial Cível. Se o produto for entregue, mas não estiver de acordo com o que foi especificado na venda, valem as mesmas regras.


