A Receita Federal informou ontem que a Instrução Normativa (IN) de nº 1.637 contempla algumas sugestões apresentadas pelo mercado que foram julgadas pertinentes pelo Fisco e esclarece dúvidas ainda existentes no que se refere à regulamentação da incidência de Imposto de Renda nos rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. A nova IN regula a responsabilidade tributária das corretoras de títulos de valores mobiliários no caso de distribuição de cotas de fundos de investimento realizadas por conta e ordem de terceiros, que foi objeto de consulta e foi incluída na IN para fins de consolidação. Sobre operações em bolsa, a IN afirma que não se aplica a retenção de IR na fonte (alíquota de 0,005%) quando se tratar de operações isentas.

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