Instituições financeiras e demais estabelecimentos que operam com financiamento, crediário, empréstimos ou operações semelhantes em Londrina deverão ser obrigadas a informar ao público a redução proporcional dos juros e demais acréscimos caso o consumidor opte por liquidar antecipadamente o seu débito. Um projeto de lei, que prevê a obrigatoriedade, foi aprovado ontem em primeiro turno pela Câmara de Vereadores.
De acordo com o projeto, os estabelecimentos deverão fixar placas com dimensões mínimas de 50 cm x 50 cm em seu interior, informando texto do Código de Defesa do Consumidor que garante este direito. Caso a matéria seja sancionada, as instituições terão prazo de 60 dias para se adequar às novas regras. Quem não cumprir a lei será notificado para regularizar a situação em 30 dias, e após este período receberão multa de R$ 3 mil mensais.

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