As instituições financeiras cada vez mais apresentam supostas facilidades ou vantagens para realizar um empréstimo ou financiamento, entretanto, as informações no momento da contratação nem sempre são claras ao consumidor, como determinam artigos, 6º, inciso III e 31 do Código de Defesa do Consumidor.

Não raras vezes o consumidor ao fazer financiamento, empréstimos ou renegociação de dívidas possuem urgência, devido à própria pressão sofrida para concluir o negócio, como mensagens ou falas de operadores das instituições financeiras: “este desconto, é só hoje”. E assim, na tentativa de aproveitar a “oportunidade”, o consumidor não analisa corretamente o que está assinando ou adquirindo. Por isso, é importante ter controle emocional para não se endividar ainda mais.

Além disso, o consumidor precisa tomar cuidado com mensagens recebidas no celular ou e-mail, a fim de evitar golpes ou fraudes na hora da contratação de empréstimos ou financiamentos.

Uma dica ao consumidor é antes de assinar algum contrato ou fazer alguma contratação online (em que não exige a assinatura) deve pedir acesso ao contrato para uma leitura atenta, não devendo ter pressa para realizar a contratação.

Como os contratos realizados com as instituições financeiras são contratos de adesão, ou seja, o consumidor apenas assina, sem fazer alterações em cláusulas, é importante que fique atento que fique atento se existem cláusulas abusivas, como por exemplo, se as taxas de juros estão de acordo com o praticado pela média do mercado, segundo informação prestada pelo Banco Central.

Importante ser analisado pelo consumidor se no contrato existe, além de cláusulas abusivas, venda casada, como por exemplo, cartão de crédito, seguros (de imóveis, de veículo, de vida).

Por isso, o consumidor precisa, antes de assinar o contrato, saber quais são os seus direitos, como o direito de arrependimento, sobre a possibilidade de desistência.

Lembrando sempre que as instituições financeiras têm o dever de prestar as informações e esclarecimentos ao consumidor, não se trata de um favor, mas uma obrigação imposta pelo Código de Defesa do Consumidor. Então, consumidor, não tenha receio de perguntar, de ler atentamente as cláusulas, e não ter pressa para assinar o contrato, fazer pesquisas entre instituições, evitando que fique mais endividado.

Um consumidor informado conseguirá fazer bons acordos, negociando suas dívidas, pactuando boas taxas de juros e tarifas com a instituição financeira que, de fato, tiver a melhor oferta.

Havendo qualquer problema, procure o PROCON de sua cidade, faça denúncia no site consumidor.gov, ou em sites de reclamação. E não conseguindo resolver a situação, busque sempre o auxílio de um advogado de sua confiança.

Larissa Cristina Nishimura, membro da Comissão de Defesa do Consumidor