Desde dezembro do ano passado mudou a regra da penhora on-line. O comitê gestor do Bacenjud (sistema que integra a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias) aprovou uma nova redação para o artigo do regulamento do Bacenjud 2.0 que trata das ordem judiciais e do bloqueio de valores. Com a nova redação, as instituições financeiras ficam obrigadas a fazer o monitoramento dos ativos do devedor durante todo o dia em que a conta estiver penhorada (bloqueio intraday).
No cumprimento das ordens judiciais de penhora on-line, alguns bancos, cooperativas de crédito, corretoras e distribuidoras de valores faziam essa varredura no início do dia, mas não mantinham o monitoramento, o que permitiria que devedores sacassem recursos. Com a medida aprovada, as instituições financeiras terão que monitorar as contas durante o dia e bloquear os valores que entrarem até atingir o valor penhorado.
O coordenador do comitê gestor e conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Luciano Frota, considera essa uma das mudanças que aumentam a efetividade do sistema na recuperação de valores para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. A maior parte é formada por dívidas trabalhistas. "A mudança vai impedir que algumas instituições financeiras interpretem de forma equivocada o regulamento e apliquem compulsoriamente o bloqueio intraday", disse.
Para o conselheiro, a modificação vai resultar no aumento dos valores bloqueados nas contas bancárias e de investimento dos devedores. "Essa medida vai refletir na melhora da efetividade do Bacenjud, evitando que haja movimentações nas contas no curso do dia sem a captura pelo sistema."
A medida pode ser entendida como positiva ou negativa. Por um lado, aumentaram as chances dos credores recuperarem os valores devidos. Por outro, pode-se complicar o andamento de uma empresa devedora. "Poderão implicar em questões práticas como por exemplo, uma empresa que tem um bloqueio próximo da folha de pagamento. Neste caso, o devedor deve peticionar a liberação, comprovando que o recurso era para pagamento de salários", explicou o advogado Luís Eduardo Neto, especialista em Direito Empresarial do escritório Hasegawa & Neto Advogados.
Segundo o advogado, nestes casos, os juízes têm sido rápidos nas decisões em liberar o pagamento. Pelo sistema, os juízes também podem analisar após as instituições bloquearem os recursos, se mantém o bloqueio de todas as contas do devedor ou parcial.

APERFEIÇOAMENTOS
No ano passado, o Sistema do Bacenjud 2.0 passou por melhorias que resultaram no aumento dos valores recuperados para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. Entre janeiro e novembro, o volume de bloqueios efetivos somou R$ 47,878 bilhões, montante R$ 10,904 bilhões acima de todo o valor recuperado em 2017.
Até o início de 2018, o sistema eletrônico de penhora on-line rastreava e bloqueava valores dos devedores mantidos em contas correntes e contas poupanças em instituições financeiras tradicionais como bancos e cooperativas de crédito. Com a adoção de novas funcionalidades o Bacenjud passou a rastrear também as contas de investimento dos devedores. Com isso, o bloqueio e a recuperação de valores passaram a abranger os ativos de renda fixa (a exemplo de títulos públicos) e de renda variável, como ações.
Essa ampliação foi possível mediante a inclusão de novos integrantes do sistema financeiro nacional ao Bacenjud, tais como corretoras de valores, distribuidoras de valores, fundos de investimentos e bancos de investimento.
"Era comum a ordem de penhora nas contas correntes e poupança, mas há outros investimentos de renda fixa, como o tesouro direto, mas que não eram atingidos. Outra situação que é prevista no regulamento do Bacenjud, mas que ainda falha, é as das cooperativas de créditos. Elas não eram alcançadas pelo Bacenjud, mas que com o aperfeiçoamento do sistema serão alcançadas", explicou o advogado. Ele ressaltou que com as atualizações do sistema, outras situações que estão previstas na lei, mas que hoje não são praticadas, em função do alcance do sistema, passarão a ser aplicadas.

PERSPECTIVA
Com as mudanças feitas em 2018 a perspectiva é que o rastreamento de ativos e o bloqueio de valores sigam aumentando. "Como os bloqueios de ativos vinculados a títulos e valores mobiliários ainda é algo novo para o Judiciário, a tendência é que em 2019, estando os magistrados mais afinados com essas novas ferramentas, aumentem a efetividade das medidas", avaliou Frota.
Dados do Banco Central mostram a evolução dos valores dos bloqueios pelo sistema eletrônico de penhora desde a criação do Bacenjud. No primeiro ano, em 2005, foram recuperados R$ 196 milhões. No ano seguinte, os valores saltaram para R$ 6 bilhões. Em 2017 somaram quase R$ 37 bilhões e, neste ano, até novembro o valor já estava em R$ 47,878 bilhões. De 2005 até 2018, foram bloqueados R$ 334,150 bilhões para o pagamento de débitos sentenciados, a maior parte, dívidas trabalhistas.

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