As empresas que estão fazendo cisão, fusão, mudando a razão social ou transferindo faturamento para outra empresa sem comunicar a alteração para o Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) estão na mira do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Receita Federal. Há suspeita de que essas operações ocorram para burlar o Refis.
Ao se dividir em duas, a empresa deixa a parte ''ruim'', endividada, inscrita no Programa, e passa a funcionar só com a parte ''boa''.
Depois de já dispor dos dados, em tempo real, da contribuição paga mensalmente ao Refis e das contribuições correntes, os dois órgãos do governo vão partir para uma nova etapa de fiscalização com o objetivo de evitar fraudes e garantir a cobrança das contribuições em atraso. O diretor de Arrecadação do INSS, Waldir Simão, disse que qualquer tentativa de burla é motivo para a exclusão da empresa do programa.
Mais de 11 mil empresas foram expulsas do Refis por inadimplência. No entanto, as recentes movimentações societárias e as transferências de faturamento de uma empresa para outra vêm chamando a atenção da Previdência Social e da Receita, que já preparam uma lista de exclusões por fraude.
O diretor do INSS explicou que as empresas são solidárias entre si. Ou seja, se uma determinada empresa se divide em duas ou mais, todas são responsáveis pela dívida. Se a empresa velha, cheia de dívida, transfere para uma empresa nova seu faturamento, deve ser considerada como devedora a empresa nova. ''Se houver faturamento nas duas, somamos o resultado de ambas e se o faturamento ficar só com a nova empresa, é ela que pagará a dívida'', disse Simão. Essas situações, de acordo com Waldir Simão, estão previstas na própria legislação do Refis e para não resultarem em expulsão do programa a empresa deverá comunicar, previamente, a alteração ao Comitê Gestor.
No caso da venda de uma empresa devedora para outra é exigida a Certidão Negativa de Débito (CND) para registro na junta comercial. Se a empresa não apresentar esse documento e o negócio vier a ser concretizado, ele é considerado nulo judicialmente, com as empresas ficando solidárias no pagamento da dívida. O diretor de arrecadação do INSS disse que a dificuldade maior da fiscalização é quando uma empresa faz uma transferência para outra tentando ocultar todos os dados que a identifiquem como sendo a mesma empresa.

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