Os contribuintes que devem ao INSS têm até a próxima sexta-feira para quitar as dívidas contraídas até abril de 2002 com desconto de 50% da multa e dispensa de juros de mora até a competência janeiro de 1999. O benefício é direcionado tanto para pessoas físicas quanto para as jurídicas, segundo informa o chefe do Serviço de Arrecadação, em Londrina, Adalberto José da Silva. O novo prazo foi estabelecido pela Medida Provisória nº 75, editada em 24 de outubro último.
O próprio contribuinte em débito e que não tenha tido os valores levantados pela fiscalização do INSS pode calcular o valor a ser pago pelo PREVENet, no endereço eletrônico www.previdenciasocial.gov.br . É só entrar em serviços, empresas, digitar o CNPJ no caso de pessoa jurídica e o Número de Identificação do Trabalhador (número do antigo carnê ou Pis/Pasep) e clicar em calcular contribuições. Por meio da própria Internet pode-se imprimir uma guia e ir direto ao banco.
Os contribuintes pessoa física que tiveram débitos anteriores a março de 1995 e os que tiveram o débito levantado pelo INSS devem procurar uma agência da Previdência Social. De acordo com dados do INSS, quanto mais antiga a dívida do contribuinte maior será a redução de seu valor, podendo cair até 65%.

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