A Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Londrina entrou na Justiça Federal com ações regressivas para reaver cerca de R$ 15 milhões das empresas que tiveram empregados acidentados ou mortos por falta de segurança durante o período de trabalho. A primeira de 30 ações regressivas já foi ajuizada, todas referentes à região da Procuradoria Geral Federal, que congrega dez agências na região. De outra parte, escritórios de advogados especializados começam a se mobilizar para minimizar custos e, até, evitar que indenizações pesadas (em torno de R$ 500 mil cada uma) sejam resgatadas pelo INSS junto às empresas infratoras. Na lista do INSS figuram empresas ligadas à construção civil, setor bancário, supermercadista, comércio entre outros.
As ações já impetradas pretendem reaver o dinheiro que o INSS dispendeu para as famílias de acidentados, em casos de morte ou para proventos por invalidez. No entanto, os benefícios a serem resgatados poderiam atingir cifras maiores, porém a própria Procuradoria do INSS descartou 70 casos, que resultariam em R$ 45 milhões para os cofres do instituto. ''Nós só podemos ajuizar ações regressivas, quando constatamos que as empresas foram negligentes com a segurança do trabalhador'', declara Marcus Alexandre Alves, procurador federal responsável por ações regressivas na região de Londrina.
O motivo da desistência em impetrar ações nestes casos foi a avaliação pericial e técnica por parte da Procuradoria do INSS, uma vez que os acidentes não tiveram origem trabalhista. A Procuradoria do INSS trabalha em parceria com diversos outros órgãos públicos no planejamento das investigações, perícias e laudos. As ações começaram a ser ajuizadas agora porque desde 1991 o INSS não tinha estrutura jurídica, no tocante ao número de procuradores, para implementar a medida. O órgão agregou mais dez procuradores para ações regressivas, mediante concurso público.
''Este trabalho do INSS não é só para resgatar o dinheiro. Embora pareça repressivo para as empresas neste primeiro momento, queremos que elas venham a se precaver e a se prevenir, no sentido de garantir segurança no trabalho para seus funcionários'', ressalva Elvis Gallera Garcia, procurador-chefe da Procuradoria Seccional Federal de Londrina. Ele diz que a sociedade não pode pagar cerca de R$ 500 mil, custo médio de uma ação regressiva, em face da não observância da legislação trabalhista vigente por parte da empresa infratora.

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