INSS isenta os empregados que ganham até 3 salários mínimos
PUBLICAÇÃO
sábado, 01 de fevereiro de 1997
Sucursal de Curitiba 
Os empregados que ganham até três salários mínimos estão isentos da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) no pagamento da Previdência Social. A decisão foi confirmada ontem pela delegacia regional do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). As demais categorias continuam a pagar as mesmas alíquotas vigentes até agora. As taxas são acrescidas do índice de 0,2% da CPMF.
A isenção vale apenas para os trabalhadores no momento do recolhimento do imposto. Quem ganha até R$ 287,27 terá uma alíquota de desconto em folha de pagamento reduzida de 8% para 7,82%. As pessoas que recebem até R$ 336 terão um desconto de 8,82% na folha de pagamento. Até R$ 478,78, o desconto ficou mantido em 9% e acima disto, o índice é de 11%.
A superintendente interina do INSS no Paraná, Maria Mercedes Bassuma, diz que o INSS é que vai arcar com o repasse da CPMF dos empregados que ganham até três salários mínimos. Mas ela não sabe calcular quanto representará a perda para o instituto.
Maria Mercedes lembra que a regra baixada pela portaria 16/97, do Ministério da Previdência Social, não tem validade para a parcela paga pelas empresas. O empregador continua pagando o mesmo percentual, afirma. Hoje, há 391 mil empresas que contribuem para o INSS no Paraná. (C.M.)


