Os empregados que ganham até três salários mínimos estão isentos da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) no pagamento da Previdência Social. A decisão foi confirmada ontem pela delegacia regional do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). As demais categorias continuam a pagar as mesmas alíquotas vigentes até agora. As taxas são acrescidas do índice de 0,2% da CPMF.
A isenção vale apenas para os trabalhadores no momento do recolhimento do imposto. Quem ganha até R$ 287,27 terá uma alíquota de desconto em folha de pagamento reduzida de 8% para 7,82%. As pessoas que recebem até R$ 336 terão um desconto de 8,82% na folha de pagamento. Até R$ 478,78, o desconto ficou mantido em 9% e acima disto, o índice é de 11%.
A superintendente interina do INSS no Paraná, Maria Mercedes Bassuma, diz que o INSS é que vai arcar com o repasse da CPMF dos empregados que ganham até três salários mínimos. Mas ela não sabe calcular quanto representará a perda para o instituto.
Maria Mercedes lembra que a regra baixada pela portaria 16/97, do Ministério da Previdência Social, não tem validade para a parcela paga pelas empresas. ‘‘O empregador continua pagando o mesmo percentual’’, afirma. Hoje, há 391 mil empresas que contribuem para o INSS no Paraná. (C.M.)

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