O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só fez a retificação do informe de rendimentos com a dedução de R$ 600 (R$ 100 para os meses de agosto a dezembro de 2004, mais o 13º salário) de aposentados e pensionistas que tiveram Imposto de Renda retido na fonte ou rendimento tributável superior a R$ 6 mil, situação em que é obrigatório o envio do Documento de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) à Receita Federal. Nos demais casos, segundo o INSS, a retificação não seria necessária porque a maioria desses segurados está isenta do recolhimento do Imposto de Renda, a menos que tenham outra fonte de renda tributável.
É nesse ponto que aparece o problema. Muitos aposentados possuem outros rendimentos, como os provenientes de aluguel ou de prestação de serviços que, somados ao da aposentadoria, totalizam valores acima do rendimento anual de isenção de R$ 12.696, válido para a declaração de ajuste anual de 2005, ano-base 2004.
Segundo a Assessoria de Comunicação do INSS, os aposentados e pensionistas que precisarem de um segundo informe de rendimentos da aposentadoria com o desconto de R$ 600 devem ir à agência mantenedora do benefício com os documentos que comprovem que eles possuem outros rendimentos tributáveis que, somados aos da aposentadoria, ficam acima do limite de isenção de R$ 12.696. Só assim o INSS fornecerá o informe de rendimentos com a dedução.
Na análise do tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva, Monteiro da Silva e Justo Advogados Associados, essa exigência do INSS não tem fundamento legal e é descabida. Choaib acrescenta que o contribuinte não é obrigado a fornecer informações pessoais para conseguir um documento que o INSS, sim, tem a obrigação de entregar.

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