INSS de março vence hoje
Vence hoje o prazo para que autônomos, empresários e empregadas domésticas, além de donas de casa, estudantes e desempregados inscritos no INSS, paguem a contribuição de março à Previdência Social. Esse prazo também vale para o contribuinte individual que faz o recolhimento trimestral sobre o piso de um salário mínimo. No recolhimento que se encerra hoje, esse contribuinte ainda contribuirá com base no salário mínimo de R$ 136,00.
Para a empregada doméstica que faz o recolhimento trimestral, o total da contribuição será de R$ 80,17 (R$ 31,21 relativos à parte da empregada mais R$ 48,96 da patroa); para o autônomo, a contribuição trimestral total é de R$ 81,60.
A contribuição total da empregada que recebeu o salário mínimo em março e recolhe mensalmente é de R$ 26,72 (R$ 10,40 mais R$ 16,32 da patroa); para quem recebeu salário entre R$ 136,01 e R$ 376,60, aplica-se a alíquota de 19,65% (7,75% da empregada e 12% da patroa); entre R$ 376,61 e R$ 408,00, 20,65% (8,65% da empregada e 12% da patroa); entre R$ 408,01 e R$ 627 66, 21% (9% da empregada e 12% da patroa); de R$ 627,67 a R$ 1.255,32 (limite), 23% (11% da empregada mais 12% da patroa). O limite de recolhimento é de R$ 288,72 (R$ 138,08 da empregada mais R$ 150,64 da patroa).
O autônomo, o empresário, a dona de casa, o estudante e o desempregado que se filiaram à Previdência até 28 de novembro de 1999 recolhem 20% sobre a sua classe de contribuição na tabela de arrecadação da Previdência Social. Quem se inscreveu a partir de 29 de novembro pode recolher sobre o seu rendimento mensal, com o limite de salário de contribuição de R$ 1.255,32.
O contribuinte individual deve especificar no campo 3 da Guia da Previdência Social (GPS) o seu código de pagamento. Os códigos são os seguintes: autônomo,1007, mensal, e 1104, trimestral; empresário, 1309, mensal, e 1350, trimestral; facultativo (dona de casa, estudantes e desempregados), 1406, mensal, e 1457, trimestral; especial (produtor rural, pessoa física), 1503, mensal, e 1554, trimestral; empregado doméstico, 1600, mensal, e 1651, trimestral.

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