O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu apertar o cerco a Estados e municípios em débito com a Previdência. Eles têm até 10 de maio para assinar um contrato com o Tesouro estabelecido pela medida provisória nº 1.571 - de 2 de abril -, que cria novas formas de amortização e parcelamento da dívida ou então quitar integralmente o débito. Caso contrário, o repasse dos fundos de participação dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM) pela União será ‘‘bloqueado’’, disse o secretário-executivo do Ministério da Previdência, José Cechin.
A medida vale também para entidades conveniadas ao SUS (Sistema Único de Saúde) em dívida com o INSS. As novas regras afetam principalmente os municípios, responsáveis pelo maior montante da dívida com o INSS. Atualmente 4.439 prefeituras devem R$ 4,75 bilhões à Previdência, enquanto 1,1 mil unidades hospitalares acumulam dívidas no valor de R$ 870 milhões e 11 Estados têm débito a quitar de R$ 45,93 milhões.
No caso dos Estados e municípios, a MP 1.571 estabelece que todo e qualquer débito previdenciário existente até 31 de março, que tenha sido ou não parcelado ou ajuizado, poderá ser amortizado num prazo de 96 a 240 meses - de oito a 20 anos - o prazo concedido anteriormente era de 60 meses. O município ou Estado negocia a dívida autorizando o governo, por contrato, a reter um percentual do fundo de participação a que tem direito.
A medida estipula como base um desconto mensal de 9% do fundo de participação, cujo valor correspondente é imediatamente transferido pelo Tesouro para os cofres da Previdência. Caso esse índice de desconto não seja suficiente para quitar totalmente a dívida em 240 meses, o percentual é elevado. É o que vai acontecer com um município da Bahia, com 70 mil habitantes e uma dívida de R$ 13 milhões, que terá de parcelar o débito com uma taxa de 19% - do contrário, levaria mais de 42 anos (507 meses) para quitar o débito.
José Cechin explicou que há também municípios em que, se fosse aplicado o percentual básico, pagariam o que devem em menos de 96 meses. Nesses casos, disse ele, vai-se reduzindo o percentual - que não poderá ser inferior a 3% - até que a dívida seja distribuída no prazo mínimo estabelecido. Cechin informou que os contratos de parcelamento assinados com base no novo sistema terão seus valores corrigidos pelo Sistema Especial de Liquidação e Custódia. Segundo ele, foram criadas ‘‘algumas facilidades’’ para os chamados ‘‘municípios pobres’’, ou seja, de baixa capacidade de pagamento.

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