Inscrito em dívida ativa tem concessão
Os contribuintes que tenham débitos inscritos em dívida ativa da União pagarão menos juros de mora e encargos legais se quitarem seus compromissos até o dia 30 de setembro. A concessão foi estabelecida em medida provisória publicada no ‘‘Diário Oficial’’ da União de sábado. Para ser liberado da multa, o contribuinte deve quitar seus débitos em cota única. Nesse caso, os juros de mora só incidirão no período entre fevereiro de 1999 e a data do pagamento do débito.

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