A inscrição indevida, também chamada de negativação indevida, ocorre quando o nome do consumidor é inserido ou mantido no cadastro de inadimplentes em virtude de um erro, justificável ou não. Infelizmente ocorre isso com muitos consumidores e pode gerar vários transtornos.

Imagem ilustrativa da imagem Inscrição indevida no SPC/Serasa: saiba seus direitos
| Foto: iStock

Os principais motivos do nome negativado indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) são por:

1) Inexistência da dívida: como em casos de fraude (uso indevido de documentos ou cartão clonado), de cobrança por serviço já cancelado ou com valor acima do contratado;

2) Dívida já paga;

3) Dívida já prescrita: quando vencida e não paga a obrigação, inicia-se o prazo de 5 anos previsto no §1º do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor, independente da data em que o nome do consumidor foi negativado. Sendo assim, as informações negativas sobre a pessoa não podem superar o prazo de 5 anos. A partir do fim desse lapso temporal, o credor possui o prazo de 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor do rol dos maus pagadores.

4) Inscrição não comunicada: deve haver a comunicação à pessoa de que a negativação irá ocorrer.

Confirmada a inscrição/negativação indevida e considerando todos os prejuízos decorrentes, certamente o consumidor terá direito à indenização por danos morais e, em alguns casos, danos materiais também.

Ou seja, o consumidor tem o direito de ser recompensado financeiramente pelo erro da empresa, dispensando-se a necessidade de prova objetiva do abalo sofrido, tendo em vista todo o constrangimento suportado. Contudo, é preciso que se analise caso a caso para averiguar a aplicação ou não dos danos morais.

Por fim, cumpre ressaltar que a pessoa jurídica também poderá sofrer dano moral e ser indenizada em casos de inscrição indevida, conforme Súmula 227 do STJ.

Larissa M. Reghin Azevedo, advogada e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Londrina

mockup