Inquilino deve exigir reajuste anual
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domingo, 13 de agosto de 2000
Agência Estado De São Paulo 
Muitos proprietários de imóveis têm deixado de reajustar o aluguel no mês determinado no contrato para não perder o inquilino, que pode mudar para outra unidade similar, com preço mais baixo. Isso vem ocorrendo em razão da oferta de locação maior do que a procura e da queda dos aluguéis de mercado. Algumas imobiliárias, no entanto, depois de decorrido o segundo ano de locação, querem reajustar o aluguel pela variação do índice contratual nos últimos 24 meses, alegando que não houve dispensa da aplicação do reajuste, mas prorrogação do prazo. O inquilino, por sua vez, só quer aceitar o repasse da inflação dos últimos 12 meses, porque considera que o acordo feito no ano anterior zerou a inflação passada.
O advogado especializado em locação Jaques Bushatsky afirma que é importante deixar claro o tipo de acordo firmado, para evitar problemas.
Quando as partes deixam de aplicar o índice de correção e fazem acordo para o inquilino continuar pagando a mesma quantia, é porque consideram que esse é o valor justo. O acerto é para que, no reajuste seguinte, daí a 12 meses, a base de cálculo seja o valor acertado na negociação e o porcentual de correção, o acumulado nos 12 meses contados a partir do mês da repactuação.
O aluguel é corrigido normalmente, mas o proprietário concede um desconto a título de bonificação, para que o inquilino continue pagando menos, por um período predeterminado, que costuma ser de seis meses ou um ano. A diferença, nesse caso, é que a base de cálculo no reajuste seguinte será o valor corrigido no ano anterior e não o que o inquilino vinha pagando, descontado o abatimento. E isso pode fazer uma diferença grande.
Veja, por exemplo, a situação de alguém que tivesse firmado contrato de locação em janeiro de 1999, com aluguel de R$ 500,00 e correção pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. Em janeiro de 2000, o aluguel reajustado por 20,10% (variação do IGP-M no período) pulou para R$ 600,50, mas o inquilino continuou pagando R$ 500,00, porque o proprietário concedeu um desconto de R$ 100,50, por 12 meses. O problema é que no reajuste seguinte, em janeiro de 2001, a base de cálculo será R$ 600,50.
Se a variação do IGP-M em 2000 ficar em 7,50%, conforme projeção do mercado, o aluguel desse inquilino em janeiro de 2001 subirá para R$ 645,54. Se o acerto tivesse sido pela repactuação, a base de cálculo seria R$ 500,00 e o aluguel iria para R$ 537,50.


