Inpi quer reduzir tempo de espera para concessão de marcas e patentes
PUBLICAÇÃO
domingo, 13 de maio de 2012
Nielmar de Oliveira <br>Agência Brasil 
Rio de Janeiro - O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) quer chegar a 2014, dentro dos melhores padrões internacionais na concessão de marcas e patentes, oferecendo uma resposta definitiva aos usuários em não mais do que um ano e meio, contado a partir do pedido de exame. A informação é do presidente do Inpi, Jorge Avila. Para que isso seja possível, no entanto, será necessária a recomposição do quadro funcional e a automação do instituto.
Atualmente, segundo o presidente do Inpi, o usuário, no caso das patentes, faz o depósito, com as patentes ficando em sigilo e depois de terminado esse período, o requerente tem mais um ano e meio para pedir o exame.
''A melhor prática internacional seria que o exame fosse concluído entre um ano e um ano e meio a partir deste pedido de exame. Então nós estamos nos comprometendo a atingir em 2014 a marca de um ano e meio a partir do pedido de exame'', disse Avila.
Segundo o presidente do Inpi, hoje, dependendo do campo tecnológico, essa concessão pode variar de dois a até cinco anos a partir do pedido de exame. ''O tempo total médio atual entre o depósito e a decisão - e o tempo esperado para o pedido de patente - sem as medidas que estão sendo anunciadas seria de cinco anos e meio. Três anos além do pedido de exame de patente'', informou.
Ele informou, ainda, que até amanhã o órgão publicará a nova diretriz de exame do modelo de utilidade, o que beneficiará, em particular, os modelos de utilidade - o tipo de patente mais usada por brasileiros, ou residentes no País - que passarão a ter um processo diferenciado.
''Hoje quem entra pelo sistema internacional já obtém essa opinião do escritório estrangeiro onde deu entrada. Quem entra com o pedido direto no Brasil não a tem. Então a gente passa a oferecer isso para quem assim o quiser ou precisar''.
Na avaliação de Avila, a iniciativa minimiza o problema do atraso para a conclusão de contratos de transferência de tecnologia, de modo que o usuário possa de alguma maneira fazer valer os seus direitos sobre a patente que está pleiteando.


