Entre as alterações tributárias positivas verificadas na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica em 2007 está a possibilidade das empresas se beneficiarem de incentivos fiscais relacionados às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. A orientação é do diretor da Ernst &Young do Brasil, Luiz Benner. Ele participou de um seminário sobre o assunto em Curitiba, na semana passada.
Benner explicou que se enquadram na situação de inovação tecnológica, empresas que tenham desenvolvido novos produtos ou processos de fabricação, bem como aquelas que tenham agregado novas funcionalidades ou características aos produtos. ''Entre os incentivos estão a redução de 50% do IPI sobre máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento tecnológico e a dedução, para efeito de apuração do lucro líquido, como despesa operacional ou dispêndio dos valores destinados à pesquisa e desenvolvimento'', completou.
Outra novidade, segundo o executivo, é a ficha em que devem ser detalhadas as doações de campanha de 2006, inclusive com o CNPJ do comitê ou do partido político, além de qual foi a forma de doação. Um ponto importante também abordado é que as optantes do Lucro Real ou Arbitrado devem fazer uso da certificação digital para a entrega da declaração.
Benner ressaltou a importância do preenchimento correto das fichas, já que as inconsistências na DIPJ/2007 estão mais passíveis de verificação pela Receita Federal. ''Atualmente o órgão está mais preparado e agilizado na identificação de problemas nas declarações, o que tem feito com que as autuações ou autos de infração automáticos sejam apresentadas mais rapidamente pela Receita'', completou o diretor.
Ele chama a atenção para mudanças tributárias introduzidas pelo Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), como o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infra-estrutura (Reidi), que beneficia empresas com projetos aprovados para implantação de obras de transportes, portos, energia e saneamento. O PAC também alterou os prazos para o recolhimento das contribuições previdenciárias, do PIS e da Cofins não cumulativa.
Escrituração digital - A partir deste ano, empresas com faturamento anual superior a R$ 240 mil reais deverão substituir a emissão de livros e documentos contábeis e fiscais em papel por documentos eletrônicos com certificação digital. Trata-se do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), projeto da Secretaria da Receita Federal que está sendo considerado uma das maiores revoluções digitais no campo da contabilidade no Brasil.
Sempre que realizar uma operação comercial, a empresa vai gerar um arquivo eletrônico, com os dados fiscais correspondentes e o transmitirá via Internet ao órgão fazendário. Esse arquivo é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com assinatura digital da empresa emitente, concedida pela autoridade tributária local. A NF-e deverá ser validada para que a mercadoria possa circular. ''Na hipótese da operação ser rejeitada por um problema fiscal, a atuação do agente tributário será imediata, em tempo real'', alerta Fátima Buture, gerente sênior da área de Tributos Indiretos da Ernst & Young.
Além da Nota Fiscal Eletrônica, o SPED engloba escrituração contábil e escrituração fiscal. A integração das empresas ao sistema se dará por meio de um software que poderá ser disponibilizado pela SRF, através do qual, as informações serão repassadas ao fisco. Em um primeiro momento, a Secretaria da Receita Federal planeja integrar os fiscos federal e estadual e só posteriormente os órgãos municipais.

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