Informe-se para evitar problemas pós-compra
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sábado, 11 de dezembro de 2004
Agência Estado 
São Paulo - Lojas, mercados e os pontos de venda de maneira geral não medem esforços para atrair o consumidor. Faixas, cartazes e folhetos coloridos puxam os clientes para dentro dos estabelecimentos. Promessas de facilidades nas compras e promessas de prazeres nunca antes vividos acabam convencendo quem já não tem muita disposição de dizer não aos apelos de comerciais e vendedores. Mas para evitar posterior arrependimento, o certo mesmo é ler com atenção o que está sendo ofertado e certificar-se de que poderá conseguir no local uma eventual troca, em caso de arrependimento.
Segundo a advogada Maíra Feltrin, coordenadora do Serviço de Orientação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a lei só obriga a troca se o produto comprado apresentar problemas. Mas muitos pontos de venda já têm uma política de troca que vai além da lei. ''Daí, o consumidor ter o dever de tirar o máximo de informações antes de concluir uma compra'', avisa Maíra.
No caso de uma roupa, por exemplo, é fundamental perguntar se a loja faz trocas por conta de tamanho ou cor errada. É porque está provado que, muitas vezes, a pessoa leva um artigo e depois quando experimenta em casa, com mais calma, descobre que queria outra cor e precisava de um número menor ou maior. Nas lojas de departamentos e redes de supermercados, as etiquetas nas roupas já deixam claro a possibilidade de troca - desde que as mesmas não sejam retiradas do artigo em questão.
Outro conselho de Maíra: ''Em liquidações, veja se há algum aviso de que o produto tem pequenos defeitos''. Quando a presença de defeitos não está especificada no local da compra, o cliente, mesmo comprando em liquidação, tem o direito de voltar, posteriormente, e exigir a troca do artigo. O artigo 49 do Código do Consumidor fala em Direito de Arrependimento. ''Mas ele é específico para compras feitas fora de um estabelecimento comercial'', destaca a advogada do Idec.
O código prevê um período de sete dias para o consumidor comunicar o seu arrependimento por uma compra feita via televisão, telefone ou internet, bem como aquelas realizadas no sistema porta-a-porta, que incluem de livros e produtos de beleza e limpeza, a alimentos, entre outros.
Mas o consumidor deve ficar atento porque muitos fornecedores de produtos diversos, que trabalham fora dos locais de venda, dão normalmente 30 dias para que ele volte atrás. ''Ou seja, você compra algo e é informado que pode rescindir o contrato ou desfazer a compra em até 30 dias. Saiba que, na verdade, você tem direito a mais sete dias sobre esse mês dado pelo vendedor. Está no código'', esclarece a coordenadora do Idec.
Outro lembrete importante: também os produtos importados se enquadram nas exigências ou direitos previstos no Código do Consumidor. Em qualquer caso, é fundamental que você guarde a nota fiscal da compra para uma posterior troca ou até para desfazer o negócio.


