Informar CPF de dependentes na declaração de IR é obrigatório
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domingo, 22 de abril de 2007
Rosangela Dolis<br> Agência Estado 
São Paulo - A obrigatoriedade de informar o CPF de dependente maior de 21 anos na Declaração de Ajuste Anual do ano-base 2006, exercício 2007, tem pegado no contrapé muitos contribuintes. Eles só ficam sabendo da exigência quando tentam enviar a declaração pela internet e o sistema acusa ''erro'' que impede a transmissão. O erro, no caso, é a falta do CPF desse dependente. Sem essa informação, não é possível entregar a declaração, mas a simples retirada do dependente para resolver o problema pode provocar aumento significativo do imposto devido. Assim, o jeito é correr atrás do CPF faltante.
Como só falta uma semana para entregar a declaração e o CPF novo sai só no dia seguinte ao da solicitação, quem está nessa situação precisa fazer o pedido logo neste início de semana, para não ter problemas. Até o ano passado, a informação era opcional; agora, é obrigatória.
O ''erro'' tem estado relacionado mais frequentemente à inclusão de mães idosas e avós sem CPF. O economista Stefan Litvay foi um dos surpreendidos. No fim de março, ele preparou sua declaração e, como nos últimos 40 anos ou mais, diz, indicou sua mãe, Katharina Litvay, como dependente, sem informar o CPF - dona Katharina tem 100 anos, completados em 11 de março. ''Não consegui enviar'', ele comenta. O erro era exatamente a falta do CPF dela.
Litvay entrou em contato com a Receita e foi orientado a procurar uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil. Na agência da Caixa próxima a sua casa, para sua surpresa, a funcionária detectou um CPF suspenso em nome de dona Katharina. ''Eu não me lembro de algum dia ter solicitado um CPF para ela'', diz Litvay. Em casos como esse, em que o contribuinte tem o CPF, mas ele está suspenso, basta indicar o número na declaração atual para que o mesmo seja reativado, explica Luiz Monteiro, auditor da Receita. ''O governo deveria ter divulgado essa exigência, ninguém está sabendo disso'', diz Litvay.
A obrigatoriedade incomoda também o titular com dependente sem CPF morto em 2006. Até mesmo nesse caso é preciso providenciar o documento.
A Receita só libera a transmissão de declaração que inclui dependente maior de 21 anos sem CPF quando se trata de pessoa incapaz : código 23 - filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho - e código 51 - a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
A exigência do CPF de dependentes maiores de 21 anos é uma das brechas que a Receita fechou este ano e que facilitava a omissão de renda tributável, concordam tributaristas. A inclusão de dependentes, com o desconto de R$ 1.516,32 e dedução de despesas médicas totais e com instrução até o limite de R$ 2.373,84, entre outros benefícios, obriga o contribuinte a informar também os rendimentos tributáveis recebidos por eles. O valor é somado aos rendimentos tributáveis do contribuinte e pode elevar o imposto devido. Sem o CPF do dependente, a Receita não tinha como descobrir rendimentos não informados. Com o CPF, ela pode fazer a checagem.


