São Paulo - A dona de casa Edna Pinheiro Machado está cansada de perder tempo no supermercado. E não é por causa das filas nos caixas. ''Eu não aguento mais ficar procurando a validade nas embalagens dos produtos.'' Edna é uma consumidora atenta, que não gosta de levar mercadoria vencida para casa. E, para isso, investiga os rótulos nos mínimos detalhes. ''Em alguns produtos, principalmente os de higiene pessoal, a informação fica quase escondida, em letras miúdas. Durante as compras do mês certamente perco uma hora a mais no supermercado tentando achar os prazos de validade'', afirma a dona de casa, que confessa já ter perdido a paciência e comprado alguns produtos sem saber se estavam vencidos ou não. ''Quando não encontro a validade facilmente, geralmente desisto da mercadoria e procuro outra marca que tenha as informações mais claras.''
Para provar que sua queixa não é exagero, Edna guarda em sua casa a embalagem de um desodorante cujo prazo de validade está gravado, em letras minúsculas, na tampa fosca e azul-marinho do produto. ''Até hoje não consegui decifrar o que está escrito.'' Os pacotes prateados de coco ralado também são os inimigos de Edna na hora das compras. ''As letras prensadas em alto relevo nas bordas das embalagens são quase ilegíveis.''
Um dos principais pilares que sustentaram a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990, foi o direito à informação, principalmente em relação ao prazo de validade dos produtos. Até então, o produtor não tinha obrigação de fornecer tais informações. ''Hoje a situação é outra e qualquer mercadoria deve ter data de vencimento. Mas, muitas vezes, essa informação fica praticamente escondida'', afirma Flávia Lefévre, advogada da Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. Ela mesma diz que sofre na hora de fazer compras. ''Vou fazer 44 anos e já começo a ter problemas para enxergar de perto. Se o prazo estiver pequeno e distorcido, é impossível ler.''
Direito à reclamação - Muitos consumidores não sabem, mas além de poderem reclamar quando encontram um produto vencido nas prateleiras do mercado, também podem queixar-se por não conseguir localizar ou enxergar o prazo de validade. ''O CDC prevê que as informações sobre os produtos devem estar ostensivamente presentes nos rótulos'', diz Flávia. ''Assim, sempre que achar necessário, o consumidor pode fazer reclamação ao SAC da empresa ou, então, ao Procon.''
A advogada da Pro Teste ressalta, ainda, que, se o consumidor comprar um produto vencido por não ter conseguido enxergar a validade, e por esse motivo sofrer algum dano, deve recorrer à Justiça para ser indenizado. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os dizeres de rotulagem obrigatórios estão expressos no Decreto nº 79.094/77. ''Um deles se refere ao prazo de validade, que deve ser legível'', afirma a agência. ''A fiscalização é feita pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais. Um dos critérios observados é a rotulagem e, quando há irregularidade, a empresa é notificada.''

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