Informação sobre produtos é um direito
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sexta-feira, 01 de abril de 2005
Agência Estado 
São Paulo - Um dos principais pilares que sustentaram a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990, foi o direito à informação, principalmente em relação ao prazo de validade, ao conteúdo e à conservação dos produtos. Até então, o produtor não tinha obrigação de fornecer tais informações. ''Hoje a situação é outra e qualquer mercadoria deve apresentar esses dados em seu rótulo'', afirma Flávia Lefèvre, advogada da Fundação Pro Teste.
Leila Cordeiro, assistente de Direção do Procon-SP, ressalta a importância dessas informações. ''Não basta apenas verificar o prazo de validade. O consumidor deve ficar atento também a outros dados no rótulo, como as recomendações de armazenamento do produto depois de aberto. Além disso, os dados gerais do fabricante, como endereço e CNPJ, devem constar da embalagem. Sem essas informações, é melhor nem comprar.''
Mesmo com esse direito assegurado, Leila afirma que boa parte dos consumidores ainda ignora as informações contidas no rótulo. A exigência da tabela nutricional e da descrição dos componentes em todos os produtos embalados, por exemplo, é uma vitória de grupos como diabéticos, hipertensos, portadores de colesterol elevado e alérgicos, mas, segundo Leila, pouca gente presta atenção nesses detalhes. ''São dados tão importantes quanto a validade'', informa.
Além de tempo, ir ao supermercado também exige paciência do consumidor consciente de seus direitos. A dona de casa Edna Pinheiro Machado que o diga. Ela reserva cerca de duas horas para fazer as compras e faz questão de investigar os rótulos nos mínimos detalhes. Mas Edna acha que os fornecedores não colaboram muito. ''Informações importantes, como a validade, muitas vezes ficam escondidas na embalagem, em letras miúdas. É um absurdo'', reclama.
''Certamente perco uma hora a mais no supermercado tentando achar os prazos de validade'', calcula a dona de casa, que diz já ter deixado de comprar produtos de marcas de sua preferência por causa disso. ''Quando não encontro a validade facilmente, desisto da mercadoria e procuro outra marca que tenha as informações mais claras.''
Flávia, da Pro Teste, afirma que o consumidor também deve formalizar sua reclamação à empresa. ''O CDC prevê que as informações sobre os produtos devem ser claras e ostensivas. Assim, sempre que achar necessário, o consumidor pode fazer reclamação ao SAC da empresa ou, então, ao Procon.''


