Informação é ferramenta para pagar menos imposto
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 20 de outubro de 1998
Pedro Livoratti 
Quando mais de 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do País representam carga tributária, empresas precisam estar atentas à legislação para evitar pagar a mais, o que significa prejuízo certo. A ferramenta que os empresários tem em mãos chama-se informação, ou seja, um planejamento tributário pode evitar que se pague mais impostos do que deve. Foi atrás desta ferramenta que cerca de 80 empresários e profissionais liberais participaram ontem do seminário Descomplicando o ICMS, no Hotel Sumatra, em Londrina. A promoção foi da Monte Sinai Consultoria Tributária.
O seminário levantou temas do momento como reforma tributária, crédito, exportação, substituição tributária, fiscalização e restituição de impostos. Consultores com experiência na área contábil e de fiscalização repassaram aos participantes informações atualizadas que podem fazer com que empresas consigam restituição ou se enquadrem, dependendo da operação, em faixas de contribuição menores. Os consultores listam uma série de casos de organizações que conseguiram um final feliz, após um planejamento tributário (leia texto nesta página).
O trabalho não é achar brechas na lei, mas apenas pagar o que se deve, explica o economista Antonio Valeriano Lopes, ex-fiscal da Receita Estadual.
Segundo ele, a grande vedete, quando se trata dos mais de 60 impostos e tributos existentes no País, é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Baseado em legislação específica que vai da Constituição passando por lei complementar, legislação estadual até o decreto 2.736, que regulamenta o imposto, as modificações são constantes. Os números também impressionam, já que aproximadamente 60% do total da arrecadação corresponde ao ICMS.
Valeriano Lopes informa que o pagamento de uma carga tributária maior, por parte de empresas, independe de tamanho ou setor de atuação. Organizações que atuam, por exemplo, com exportação, contam com crédito presumido relativo ao PIS e COFINS, que em números representam 5,45% sobre a compra da matéria-prima do produto exportado. Além desse crédito, orienta ele, o exportador é isento do PIS, COFINS, IPI e ICMS.
Em se tratando de importação, empresários também precisam estar atentos para seus direitos, inclusive no momento de desembaraçar mercadorias. Máquinas e equipamentos, por exemplo, têm classificações distintas e é preciso enquadrar o produto para evitar recolhimentos indevidos.
No caso do ICMS, as possibilidades de pagamentos maiores do que a legislação determina também são comuns em virtude da complicação da lei. Para se ter uma idéia, a alíquota varia de acordo com a operação. Vendas para outros estados também têm alíquotas diferentes. Segundo Valeriano Lopes, as comercializações são reguladas por quatro grupos de alíquotas. O interessante é que nem sempre a recíproca é verdadeira, afirma. Uma venda do Paraná para o Nordeste brasileiro tem alíquota prevista de 7%. Do Nordeste para o Paraná, é de 12%.
O seminário Descomplicando o ICMS será realizado também em Curitiba, no próximo dia 27, no auditório da Associação das Empresas da Cidade Industrial de Curitiba. O encontro também acontece, em novembro, em Ponta Grossa (dia 17), Cascavel (dia 24) e Maringá (dia 26).


