Inflação corrigirá contratos que vencem em setembro
PUBLICAÇÃO
domingo, 10 de setembro de 2000
Agência Estado De São Paulo 
O avanço da inflação nos últimos dois meses vai pesar bastante no bolso do consumidor que está reajustando, neste mês, o aluguel da moradia ou a prestação de imóvel adquirido em contrato de compra e venda firmado diretamente com a construtora e amarrado à variação anual de um índice de preços.
O aumento anual será de 15,30%, se o indexador for o IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, e de 8,09%, se for o IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
No caso de imóveis em construção, cujos indexadores são os índices da construção civil, a correção pelo CUB do Sinduscon-SP será de 7,64%; pelo INCC da Fundação Getúlio Vargas, 10,35%; e pelo IPCE da Editora Pini, 9,79%.
No caso dos aluguéis, o inquilino ainda poderá fazer um acordo com o proprietário para não repassar ao aluguel a variação integral do índice, em razão da oferta elevada de unidades para locação. Para não perder o inquilino que paga o aluguel em dia e conserva bem o imóvel, o proprietário normalmente está disposto a fazer concessão.
Mas quem paga prestação de imóvel terá de arcar com o aumento integral da parcela, porque a construtora com certeza vai exigir a correção pela variação do índice contratual.


