A indústria de mobiliário corporativo Móveis Belo, de Arapongas, conquistou em caráter liminar o direito de suspender o pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) pelo período de 120 dias, a contar de março, sem que sejam aplicadas multas, apenas os encargos moratórios. A decisão, proferida pelo desembargador José Joaquim Guimarães da Costa, do Tribunal de Justiça do Paraná, inclui parcelamento do imposto, mas ainda pode ser revertida.

Móveis Belo, de Arapongas, precisou suspender parte de suas atividades devido às medidas impostas por decretos governamentais
Móveis Belo, de Arapongas, precisou suspender parte de suas atividades devido às medidas impostas por decretos governamentais | Foto: Divulgação

As medidas já tomadas pelo governo para amenizar os impactos do coronavírus na economia atingem apenas tributos federais e aqueles recolhidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

No pedido de liminar, a empresa, que se encontra em recuperação judicial, expõe a situação em que se encontra devido à pandemia do novo coronavírus. A indústria atende aos segmentos de cadeiras e móveis. Com a pandemia e o crescimento do home office, a fábrica incrementou a produção de móveis voltados para casa. “Com isso, não paramos a fábrica. Em compensação, no setor de cadeiras tivemos que dar férias. Desaqueceu muito o mercado, lojistas e fornecedores ficaram fechados e tivemos problemas com a falta de insumos”, explica Rosana Belo, diretora executiva da Móveis Belo. Os funcionários do setor de cadeiras retornam ao trabalho nesta sexta-feira (8) com redução de jornada de 50%.

Além disso, Belo se queixa da dificuldade enfrentada para o acesso a crédito. “Os bancos não abriram nenhuma linha de crédito para suprir esse desaquecimento no faturamento.” Segundo ela, o faturamento da indústria sofreu queda de 30% a 40%, percentual que seria maior não fosse o investimento na fabricação de móveis para o trabalho em casa.

No entanto, as dificuldades vêm de antes da pandemia, com a recessão econômica e a concorrência de produtos da China, afirma a diretora executiva. “O Brasil vem em recessão há muito tempo, e aí você tem que escolher se para de funcionar ou paga os impostos.”

Os impostos tomam cerca de 35% do faturamento da indústria, diz Belo. Como os móveis são comercializados principalmente no Paraná, a alíquota do ICMS que incide sobre os produtos da empresa é de 12%.

Segundo o advogado Paulo Henrique Gomes da Costa, decisão é inédita em segundo grau
Segundo o advogado Paulo Henrique Gomes da Costa, decisão é inédita em segundo grau | Foto: Divulgação

Precedente

Conforme o advogado da empresa, Paulo Henrique Gomes da Costa, a decisão do desembargador José Joaquim Guimarães da Costa é inédita em segundo grau, o que pode encorajar outras empresas a pedirem o mesmo. Entretanto, ele observa que nem todas as empresas terão o mesmo direito. “Ela precisa comprovar que realmente vem sendo muito impactada pela pandemia, que seus negócios estão sendo dificultados pela queda de faturamento e do capital de giro.”

No caso da Móveis Belo, segundo o advogado, ficou comprovada a dificuldade financeira da empresa. “Nós formulamos uma estratégia processual e entramos com mandado de segurança. Comprovamos as dificuldades enfrentadas pela empresa tanto com relação a clientes - inadimplência, clientes fechados que não estavam recebendo mercadorias – quanto com relação a fornecedores, porque eles também pararam e a indústria não conseguia receber matéria prima para produzir.”