Todo cuidado é pouco na hora de assinar um contrato, seja ele comercial ou de prestação de serviços. Conforme o índice de reajuste acertado entre as partes, o aumento pode dobrar no período de um ano.
Tome-se como exemplo os quatro principais índices de inflação. O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da FGV está em 11,24% nos últimos 12 meses até novembro. O IPC da Fipe está em 4,62%. Diferença do primeiro para o segundo: 143%.
Imagine um contrato de R$ 1.000 com reajuste neste mês. Se o reajuste for pelo IGP-M, sobe para R$ 1.112,40. Pelo IPC da Fipe, para R$ 1.046,20. Diferença: R$ 66,20 por mês, ou R$ 794,40 por ano (quase uma mensalidade).
O IGP da FGV está em 12,68% até outubro, contra 6,15% do INPC do IBGE. Diferença: 106%.
Esses números mostram que quem vai assinar um contrato na condição de pagador deve ficar atento. A escolha do índice de reajuste pode trazer boa economia ou considerável gasto adicional.
Mas não é apenas o aspecto financeiro que deve ser levado em consideração na hora da assinatura. Outros detalhes, por mais simples que possam parecer, devem merecer a mesma atenção.
Maria Lumena Sampaio, diretora de atendimento do Procon/SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), lembra que todo contrato cria obrigações entre as partes - aquele que fornece ou vende um serviço ou produto e aquele que paga por ele.
Assim, a primeira providência, segundo ela, é ler com atenção as regras do contrato. ‘‘Nunca assine em branco, não deixe espaços em branco, peça uma cópia ou leve um protocolo para retirar o contrato’’, recomenda ela.

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